TJSP - 0001182-90.2023.8.26.0462
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Poa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 10:01
Expedição de documento
-
25/03/2025 10:01
Protocolizada Petição
-
25/03/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 09:44
Expedição de documento
-
01/02/2025 05:06
Expedição de documento
-
15/01/2025 12:09
Documento Juntado
-
10/01/2025 05:47
Publicação
-
09/01/2025 10:45
Expedição de documento
-
09/01/2025 05:48
Publicação
-
09/01/2025 01:28
Remetidos os Autos
-
08/01/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 10:23
Conclusos
-
08/01/2025 09:58
Publicação
-
08/01/2025 09:58
Publicação
-
08/01/2025 09:25
Conclusos
-
08/01/2025 08:21
Petição Juntada
-
08/01/2025 01:07
Remetidos os Autos
-
07/01/2025 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 15:44
Conclusos
-
07/01/2025 12:29
Remetidos os Autos
-
07/01/2025 12:01
Documento Juntado
-
07/01/2025 11:58
Conclusos
-
07/01/2025 11:58
Ato ordinatório
-
28/12/2024 09:00
Petição Juntada
-
15/12/2024 11:31
Ato ordinatório
-
08/11/2024 11:53
Expedição de documento
-
08/11/2024 11:53
Ato ordinatório
-
29/10/2024 11:39
Expedição de documento
-
29/10/2024 11:39
Protocolizada Petição
-
29/10/2024 10:33
Enviada ao Tribunal
-
28/10/2024 07:17
Publicação
-
25/10/2024 01:37
Remetidos os Autos
-
24/10/2024 15:51
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
24/10/2024 09:20
Conclusos
-
24/10/2024 08:44
Conclusos
-
23/10/2024 14:03
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP) Processo 0001182-90.2023.8.26.0462 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Luiz dos Santos Barros -
Vistos.
Fls.44/55: Ciência ao exequente sobre documentos apresentados pela fazenda executada.
Defiro o requerimento e concedo à fazenda executada o prazo suplementar de 60 dias para o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da decisão tranistada em julgado.
Decorrido o prazo, sem manifestação da fazenda , intime-se o exequente para que requeira o que de direito.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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