TJSP - 1011187-37.2022.8.26.0286
1ª instância - 03 Civel de Itu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 08:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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17/02/2025 16:08
Certidão de Cartório Expedida
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03/12/2024 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 12:16
Remetido ao DJE
-
02/12/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/11/2024 15:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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27/09/2023 16:09
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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27/09/2023 16:07
Certidão de Cartório Expedida
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22/09/2023 22:35
Contrarrazões Juntada
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30/08/2023 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Hugo Paulo Palo Neto (OAB 423092/SP), Gustavo Musqueira de Camargo (OAB 440390/SP), Jose Celso Jeremias Pinheiro Junior (OAB 481432/SP) Processo 1011187-37.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dayana Cristina Leonel Paixão, Jose Celso Jeremias Pinheiro Junior - Reqdo: Jardim Monte Rei Empreendimento Imobiliário Ltda - Vistos, etc.
Diante da redação do artigo 1010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela Instância Superior.
Acerca da apelação apresentada, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens.
Na hipótese de processos físicos e da parte apelante não ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá ser recolhida taxa de "porte de remessa e retorno dos autos" (por volume de processo) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT - Código 110-4.
Em se tratando de processo digital, dispensa-se o recolhimento da taxa de "porte de remessa e retorno dos autos".
No entanto, havendo mídia ou objeto a ser enviado à Instância Superior, deverá ser recolhida a taxa de "Porte de Remessa e Retorno - Mídias e Objetos", nos mesmos moldes acima determinados.
Int. -
29/08/2023 00:28
Remetido ao DJE
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28/08/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 14:59
Conclusos para despacho
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28/08/2023 14:47
Conclusos para despacho
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25/08/2023 17:45
Apelação/Razões Juntada
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03/08/2023 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
01/08/2023 18:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
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11/05/2023 09:55
Conclusos para despacho
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05/05/2023 13:04
Conclusos para despacho
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05/05/2023 10:49
Petição Juntada
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25/04/2023 08:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2023 00:12
Remetido ao DJE
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23/04/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 15:45
Conclusos para despacho
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17/04/2023 19:15
Especificação de Provas Juntada
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12/04/2023 18:35
Especificação de Provas Juntada
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24/03/2023 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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23/03/2023 00:21
Remetido ao DJE
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22/03/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 13:30
Conclusos para despacho
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20/03/2023 11:34
Conclusos para despacho
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17/03/2023 23:35
Réplica Juntada
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24/02/2023 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2023 00:27
Remetido ao DJE
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22/02/2023 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/02/2023 18:09
Contestação Juntada
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31/01/2023 17:31
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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31/01/2023 17:31
Documento Juntado
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13/01/2023 10:29
Mandado Expedido
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18/11/2022 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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17/11/2022 06:18
Remetido ao DJE
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16/11/2022 15:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/11/2022 09:22
Conclusos para decisão
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09/11/2022 16:22
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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