TJSP - 1022129-34.2022.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 10:47
Petição Juntada
-
26/04/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:05
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 15:59
Certidão de Cartório Expedida
-
06/02/2025 10:55
Petição Juntada
-
15/01/2025 15:30
Petição Juntada
-
15/01/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:59
Remetido ao DJE
-
13/01/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 15:18
Petição Juntada
-
28/08/2024 20:37
Documento Juntado
-
20/08/2024 18:45
Petição Juntada
-
01/07/2024 11:16
Documento Juntado
-
20/06/2024 17:56
Pedido de Habilitação Juntado
-
23/05/2024 14:57
Ofício Expedido
-
12/04/2024 12:03
Mudança de Magistrado
-
05/04/2024 04:41
Ofício Expedido
-
02/04/2024 15:12
Documento Juntado
-
02/04/2024 15:12
Documento Juntado
-
01/04/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/01/2024 10:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/01/2024 09:26
Ofício Expedido
-
11/09/2023 18:46
Comprovante de Depósito Juntada
-
11/09/2023 18:46
Petição Juntada
-
24/08/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Lourivaldo Tardoque Filho (OAB 399194/SP) Processo 1022129-34.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Valdileide Soares de Oliveira - Reqda: BANCO ITAUCARD S/A -
Vistos.
Fls. 150/151: Fixo os honorários periciais em R$ 2.940,00, os quais serão rateados no percentual de 50% para cada uma das partes, nos moldes do art. 95, caput, do CPC, considerando que a perícia judicial foi determinada de ofício por este juízo.
No mais, observo que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, assim, deverá o cartório expedir ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a requisição dos honorários periciais.
CONCEDO o prazo de 15 dias para a parte ré depositar em Juízo o valor de R$ 1.470,00, sob pena de preclusão da produção da prova técnica.
Com o depósito dos honorários, comunique-se à perita para que indique a data para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474, do Código de Processo Civil, observando o prazo de 45 dias para apresentação do laudo em Juízo, a contar da referida data.
Agendado pela Sra.
Perita dia e horário para a realização da perícia, intimem-se as partes, por meio de seus advogados.
Com a juntada do laudo, levantem-se os honorários em favor da perita e manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias (§ 1º do art. 477 do CPC).
Após, conclusos.
Intimem-se. -
23/08/2023 00:33
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 17:12
Conclusos para Sentença
-
13/06/2023 17:12
Mudança de Magistrado
-
13/06/2023 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
07/06/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 10:16
Certidão de Cartório Expedida
-
12/04/2023 09:45
Petição Juntada
-
12/04/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 12:08
Remetido ao DJE
-
11/04/2023 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2023 12:36
Petição Juntada
-
10/02/2023 11:48
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/02/2023 11:48
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/02/2023 11:25
Documento Juntado
-
07/02/2023 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
03/02/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 15:34
Mudança de Magistrado
-
01/02/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 12:25
Documento Juntado
-
16/11/2022 07:35
Documento Juntado
-
10/11/2022 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 05:38
Remetido ao DJE
-
08/11/2022 21:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 14:29
Conclusos para Sentença
-
01/09/2022 14:28
Mudança de Magistrado
-
31/08/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 09:25
Petição Juntada
-
05/08/2022 17:45
Especificação de Provas Juntada
-
05/08/2022 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2022 09:03
Remetido ao DJE
-
03/08/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 09:35
Réplica Juntada
-
06/07/2022 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2022 00:33
Remetido ao DJE
-
04/07/2022 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2022 12:35
Contestação Juntada
-
21/05/2022 12:45
AR Positivo Juntado
-
10/05/2022 08:26
Carta Expedida
-
10/05/2022 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 00:40
Remetido ao DJE
-
06/05/2022 16:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/05/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 15:12
Documento Juntado
-
04/05/2022 15:12
Documento Juntado
-
04/05/2022 15:11
Documento Sigiloso Juntado
-
04/05/2022 09:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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