TJSP - 1009877-73.2023.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 15:47
Arquivado Provisoramente
-
15/01/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 17:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/11/2023 17:23
Homologada a Transação
-
23/11/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 00:11
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2023 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2023 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 08:09
Expedição de Carta.
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20/09/2023 08:09
Expedição de Carta.
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28/08/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudia Cardoso Menegati Mingucci (OAB 252782/SP) Processo 1009877-73.2023.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Central Park Empreendimentos Imob Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação de rescisão contratual com pedido liminar de reintegração do autor na posse do imóvel que foi objeto de promessa de compra e venda celebrada junto com o réu, inadimplente desde 10/02/2023 Não obstante o alegado inadimplemento do promitente comprador, não cabe, por ora, a pretendida reintegração da posse.
Isso porque, mesmo na hipótese de constituição de mora do devedor, a posse não pode ser considerada injusta enquanto não houver decisão judicial rescindindo o contrato.
Neste sentido: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA.
RESCISÃO CONTRATUAL.
INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA.
POSSE JUSTA.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DA DEMANDA.
AGRAVO DESPROVIDO. 1. "É imprescindível a prévia manifestação judicial na hipótese de rescisão de compromisso de compra e venda de imóvel para que seja consumada a resolução do contrato, ainda que existente cláusula resolutória expressa, diante da necessidade de observância do princípio da boa-fé objetiva a nortear os contratos.
Por conseguinte, não há falar-se em antecipação de tutela reintegratória de posse antes de resolvido o contrato de compromisso de compra e venda, pois somente após a resolução é que poderá haver posse injusta e será avaliado o alegado esbulho possessório" (REsp 620787/SP, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/04/2009, DJe 27/04/2009). 2.
Agravo interno desprovido. (g.n.) (AgInt nos EDcl nos EDcl no Recurso Especial nº 1.534.185- PE (2015/0116682-9), Rel.
MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, j. 24/10/2017, DJe: 06/11/2017 Em suma, a cláusula resolutória expressa por inadimplemento e a mora não têm o condão de caracterizar o esbulho possessório, razão pela qual, INDEFIRO a tutela pretendida.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis por carta com aviso de recebimento.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI). -
25/08/2023 06:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 16:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 12:10
Conclusos para decisão
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23/08/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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