TJSP - 1500274-53.2023.8.26.0075
1ª instância - Sef de Bertioga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 13:46
Petição Juntada
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24/03/2025 06:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/03/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 10:41
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 09:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/03/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:55
Petição Juntada
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27/02/2025 08:58
Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:25
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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21/10/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 20:44
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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26/09/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 10:52
Documento Juntado
-
21/05/2024 18:25
Petição Juntada
-
10/05/2024 06:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/04/2024 09:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/04/2024 09:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
28/04/2024 18:15
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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04/04/2024 01:12
Suspensão do Prazo
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19/03/2024 12:32
Bloqueio/penhora on line
-
18/03/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 12:24
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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01/02/2024 08:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/01/2024 15:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/01/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/11/2023 11:15
Apensado ao processo
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30/11/2023 11:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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27/11/2023 16:40
Bloqueio/penhora on line
-
23/11/2023 09:54
Conclusos para decisão
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23/11/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 09:43
Decurso de Prazo
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22/11/2023 16:15
Petição Juntada
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19/10/2023 14:53
Petição Juntada
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30/08/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Helio Sant'anna E Silva Junior (OAB 101505/SP) Processo 1500274-53.2023.8.26.0075 - Execução Fiscal - Exectdo: Espolio de Pedro Pinto Junior - Por todo o exposto, acolho a presente exceção de pré-executividade, uma vez reconhecida a ilegitimidade passiva do executado, "Espólio de PEDRO PINTO JÚNIOR", e o faço para JULGAR PARCIALMENTE EXTINTA a execução movida pela Fazenda Pública do Município de Bertioga, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Diante do princípio da sucumbência e causalidade, condeno o Município ao pagamento de honorários advocatícios em favor do excipiente.
No caso concreto, o proveito econômico obtido pelo excipiente tem relação direta com o valor da causa, pois reconhecida a ilegitimidade de parte, o excipiente viu-se dispensado de saldar toda a dívida exequenda.
No entanto, nota-se que o valor da causa revela-se demasiado baixo para fins de arbitramento percentual (fls. 01).
Dessa forma, aplicando-se a norma do artigo 85, §8º, do CPC, fixo os honorários advocatícios em R$ 1.000,00.
Sobre essa quantia incidirá atualização monetária a partir do ajuizamento, nos termos da Súmula 14 do STJ, até o momento de seu efetivo pagamento, que deverá ser corrigida com base nos novos parâmetros estabelecidos pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Recurso Extraordinário 870.947-SE, que gerou o Tema 810, e em consonância ao Tema 905, do Colendo Superior Tribunal de Justiça (Recursos Especiais nº 1.495.144/RS e nº 1.492.221/PR), bem como à Emenda Constitucional nº 113/2021.
Com efeito, como a condenação da Fazenda Pública não detém natureza tributária nesse caso, a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei nº 11.960/09, deverá ser calculada nos termos das tabelas práticas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, porém não mais se fará uso da "Tabela Modulada para cálculos judiciais relativos às Fazendas Públicas (Lei Federal nº 11.960/09)", mas sim da "Tabela Emenda Constitucional nº 113/2021", considerando-se a data de publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021 em 09/12/2021.
Não obstante, prossiga-se a execução contra os compromissários-executados indicados na CDA de fls. 02/03, intimando-se a excepta-exequente para tanto no prazo de 30 dias.
Intime-se. -
29/08/2023 00:17
Remetido ao DJE
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28/08/2023 16:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/08/2023 15:46
Acolhida a exceção de pré-executividade
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24/08/2023 17:51
Conclusos para decisão
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15/08/2023 11:15
Conclusos para despacho
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15/08/2023 05:41
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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11/08/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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10/08/2023 05:41
Remetido ao DJE
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09/08/2023 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/08/2023 10:26
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
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28/07/2023 06:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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17/07/2023 11:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/07/2023 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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14/07/2023 16:55
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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11/05/2023 05:00
AR Positivo Juntado
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26/04/2023 16:50
Carta de Citação Expedida
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26/04/2023 14:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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12/04/2023 22:25
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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09/04/2023 23:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/03/2023 09:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/03/2023 09:03
AR Negativo - Endereço Insuficiente
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29/03/2023 00:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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27/03/2023 00:00
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
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24/03/2023 00:00
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
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03/03/2023 12:44
Carta de Citação Expedida
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03/03/2023 12:44
Carta de Citação Expedida
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03/03/2023 12:43
Carta de Citação Expedida
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03/03/2023 12:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/03/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 12:22
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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