TJSP - 1016021-35.2023.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016021-35.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Felipe Kaue Bordim de Freitas - Viagens e Turismos Ltda (123 Milhas) - - Gol Linhas Aéreas S.A. -
Vistos.
Manifeste-se o(a) a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), IZABELA DA SILVA LEITE (OAB 2060-A/PE), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 507038/SP) -
29/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 01:41
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:28
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/04/2024 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 15:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/01/2024 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 17:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/12/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 15:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/12/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 15:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/11/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 05:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/11/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 18:32
Julgada Procedente a Ação
-
31/10/2023 16:00
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2023 09:35
Juntada de Petição de Réplica
-
23/10/2023 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 19:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 13:15
Juntada de Ofício
-
30/09/2023 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:17
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 22:41
Recebida a Petição Inicial
-
12/09/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Izabela da Silva Leite (OAB 2060-A/PE) Processo 1016021-35.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Felipe Kaue Bordim de Freitas -
Vistos. 1- Condiciono o deferimento da gratuidade processual à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03).
A presunção contida no art. 99, § 3º do Código de Processo Civil e art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50 é relativa.
Compete ao juízo a análise da natureza da ação e demais elementos constantes dos autos para apreciar de forma escorreita o pedido de gratuidade.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica sob disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
Ante o exposto, com fundamento no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte autora: a) Cópia das últimas folhas da carteira do trabalho física e print da carteira de trabalho digital; b) Cópias dos três últimos comprovantes de renda mensal ou pró-labore; c) Cópia da última declaração do imposto de renda print da tela do site da Receita Federal que aponta a ausência de declaração. 2- Na impossibilidade de comprovação dos requisitos para concessão da benesse, deverá a parte autora, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais. 3- Considerando o grande número de demandas que versam sobre a matéria destes autos, observado o contido no Comunicado CG nº 02/2017, em especial quanto à fragmentação de pedidos, certo ainda do tempo despendido para a realização de audiência para oitiva da parte autora, cumulado com o excesso de trabalho nesta Vara, a fim de se aplicar as boas práticas mencionadas pelo e.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determino, para cumprimento no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, juntada de comprovante de residência atualizado (máximo 3 meses) em nome da parte autora.
Em caso de imóvel alugado, deverá a parte autora apresentar contrato de locação e/ou declaração do locador, em caso de contrato verbal; 4- Cumprido na íntegra o acima determinado, ou decorrido o prazo in albis, ocasião em que deverá ser certificado pela serventia, tornem-me conclusos para demais deliberações.
Int. -
16/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000994-71.2016.8.26.0318
Banco do Brasil S/A
Olivar Jose Carvalho
Advogado: Rosa Luzia Cattuzzo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2022 10:43
Processo nº 1014306-55.2023.8.26.0032
Maria Sandra da Silva
Hoepers Recuperadora de Creditos S.A.
Advogado: Lindemberg Melo Goncalves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2023 12:22
Processo nº 1002638-86.2023.8.26.0291
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Sergio de Jesus Mendes
Advogado: Alexandre Aparecido Reis Barsanelli
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2024 12:27
Processo nº 1002638-86.2023.8.26.0291
Sergio de Jesus Mendes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Alexandre Aparecido Reis Barsanelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2023 16:55
Processo nº 1505118-11.2018.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Industria Grafica Guanabara Limitada EPP
Advogado: Guilherme Paes de Barros Geraldi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2018 11:15