TJSP - 0000690-33.2023.8.26.0128
1ª instância - Vara Unica de Cardoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 08:54
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Martina Keli de Oliveira (OAB 461050/SP) Processo 0000690-33.2023.8.26.0128 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valderis de Andrade Silva - Exectdo: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos, Ante a satisfação da obrigação referente a estes autos e aos honorários sucumbenciais objeto do cumprimento de sentença n° 0000691-18.2023.8.26.0128, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do(s) depósito(s) efetuado(s) nos autos às fls. 36 com juros e correção monetária em favor da parte exequente.
Após o trânsito em julgado, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I. -
24/08/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 09:14
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 09:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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