TJSP - 1044778-12.2022.8.26.0602
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 11:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
06/05/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 10:05
Certidão de Cartório Expedida
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25/04/2024 19:52
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
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22/04/2024 19:44
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
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18/04/2024 11:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/12/2023 11:51
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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27/11/2023 09:45
Certidão Juntada
-
27/11/2023 09:45
Certidão Juntada
-
26/11/2023 12:49
Carta de Intimação Expedida
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17/11/2023 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 10:41
Remetido ao DJE
-
16/11/2023 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2023 16:52
Mandado de Averbação Expedido
-
25/10/2023 16:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 01:17
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 15:49
Certidão de Cartório Expedida
-
10/10/2023 15:16
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
10/10/2023 15:16
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
24/08/2023 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliana Cristina Floriano (OAB 347489/SP), Rosangela da Siqueira (OAB 355416/SP) Processo 1044778-12.2022.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Reqte: Flavia Caroline Ramos Garcia - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) decretar o divórcio de F.
C.
R.
G. e G.
A.
A., com fundamento no artigo 226, §6º da Constituição Federal; b) deferir a guarda das crianças E.
R.
A.
A. e I.
R.
A.
A., nascido aos 11 de Abril de 2013 (fls. 17) e 15 de Julho de 2015 (fls. 18), à genitora F.
C.
R.
G.; c) fixar o regime de convivência entre genitor G.
A.
A. e filhos E.
R.
A.
A. e I.
R.
A.
A. em fins de semanas intercalados, podendo o genitor pernoitar com os filhos, retirando-os do lar materno a partir das 18:00 horas da sexta feira e devolvendo-os na segunda-feira depois da escola ou outro horário a combinar com a genitora dos menores desde que, com aviso antecedente, além de metade das férias escolares de meio e final de ano, sendo a primeira metade com mãe e a segunda metade com o pai; d) condenar o genitor G.
A.
A. a pagar aos E.
R.
A.
A. e I.
R.
A.
A., a título de pensão alimentícia, na hipótese de vínculo empregatício, mediante desconto em folha de pagamento, o valor mensal correspondente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante, com incidência sobre férias remuneradas, décimo terceiro salário, horas extras e verbas rescisórias, desde que nunca inferior a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, piso esse que também deverá ser observado para a caso de desemprego ou trabalho informal/autônomo, com vencimento, nesta hipótese, até o dia 10 (dez) de cada mês e depositados em conta bancária de titularidade da representante legal dos alimentandos.
Sucumbente, condeno o requerido ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes ora arbitrados, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (artigo 1.010, Código de Processo Civil), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, procedendo-se da mesma forma em caso de recurso adesivo.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, para apreciação do recurso de apelação.
Oportunamente, arquive-se.
P.I. -
23/08/2023 06:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2023 06:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
23/08/2023 01:09
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 18:23
Julgada Procedente em Parte a Ação
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16/08/2023 21:18
Mudança de Magistrado
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16/08/2023 12:18
Conclusos para Sentença
-
01/07/2023 06:36
Petição Juntada
-
22/06/2023 13:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/06/2023 13:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/05/2023 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 01:42
Remetido ao DJE
-
29/05/2023 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2023 07:56
Ofício Expedido
-
16/05/2023 05:58
Petição Juntada
-
15/05/2023 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 01:12
Remetido ao DJE
-
11/05/2023 15:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/05/2023 14:48
Conclusos para despacho
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24/04/2023 18:22
Expedição de documento
-
18/04/2023 06:13
Petição Juntada
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17/04/2023 15:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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10/04/2023 16:02
Ofício Expedido
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31/03/2023 11:47
Petição Juntada
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23/03/2023 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/03/2023 10:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/03/2023 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2023 06:11
Petição Juntada
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17/02/2023 06:56
Petição Juntada
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15/02/2023 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2023 01:37
Remetido ao DJE
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13/02/2023 17:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/01/2023 09:16
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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13/01/2023 09:16
Mandado Juntado
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10/01/2023 19:04
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2023 10:42
Remetido ao DJE
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09/01/2023 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/12/2022 16:44
Ofício Expedido
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16/12/2022 10:57
Mandado Expedido
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15/12/2022 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2022 13:45
Remetido ao DJE
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14/12/2022 13:43
Concedida a Antecipação de tutela
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08/12/2022 17:31
Conclusos para decisão
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08/12/2022 15:27
Petição Juntada
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22/11/2022 09:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/11/2022 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/11/2022 06:58
Mudança de Magistrado
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21/11/2022 17:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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