TJSP - 1000828-06.2023.8.26.0185
1ª instância - 01 Cumulativa de Estrela D Oeste
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 08:53
Juntada de Mandado
-
08/04/2024 23:22
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 14:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 10/04/2024 01:30:00, 1ª Vara.
-
06/03/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 05:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/10/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 15:29
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 04/10/2023 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
14/09/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2023 13:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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28/08/2023 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 13:44
Juntada de Mandado
-
28/08/2023 13:44
Juntada de Mandado
-
28/08/2023 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcel de Souza (OAB 355178/SP) Processo 1000828-06.2023.8.26.0185 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Natalia de Menezes Vituri -
Vistos.
Fls. 1-13.
Petição inicial e documentos.
Embora incompleta a qualificação da parte ré, deixo de determinar a emenda da petição inicial neste momento em razão da natureza da causa, da notória dificuldade na obtenção dos dados por Defensor nomeado pelo convênio Defensoria/OAB e, ao menos em tese, a possibilidade de obtenção por outros meios.
Assim, com vista à celeridade processual, determino que os dados faltantes, especialmente RG e CPF, sejam complementados pelo Oficial de Justiça, por ocasião da citação, ou na audiência de conciliação, se presente a parte ré, devendo, oportunamente, serventia, promover a adequada a alimentação do sistema.
Defiro os benefícios da assistência judiciária à parte autora, tarjando-se.
Passo à análise de pedido liminar: Diante da ausência de comprovação dos rendimentos auferidos pela parte ré, aliada à necessidade presumida do autor, fixo alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo, devidos da citação, a serem pagos diretamente na conta bancária indicada na inicial.
Em seguida, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação, para o 04/10/2023, às 14:30h, na modalidade presencial junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta comarca,nos termos da Resolução nº 125/2010, cumulado com os Provimentos CSM 935/2005 e 1.868/2011, do E.
Conselho Superior da Magistratura de São Paulo.Afora os casos de deferimento de gratuidade nos específicos termos do art. 98ss do CPC, é devido o pagamento da remuneração do conciliador pelas partes (CPC, art. 169, Res.
CNJ 271/18, e Res.
TJSP 809/19), o qual deverá ser, a princípio, dividido de forma igualitária entre os polos ativo e passivo,não se confundindo ademais os valores relativos ao trabalho do profissional com as custas e honorários de cunho processual.Mencione-se, ainda, em caso de a gratuidade judiciária ainda não ter sido avaliada, a possibilidade de análise fática das circunstâncias do caso pelo conciliador durante realização do ato, segundo os elementos aventados pelas partes.Por último, pontue-se que o valor informado pela serventia deverá ser pago em até 5 (cinco) dias úteis após a data da audiência e mediante depósito ao profissional em questão, com dados a serem apresentados no ato da audiência.
Cite-se e intime-se as partes pessoalmente, por mandado.
Consigno que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (artigo 334,§§ 8º, 9º e 10, do CPC).
As partes ainda devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
O oficial de justiça encarregado do cumprimento do ato deverá indagar à parte ré se a mesma possui advogado constituído, a cientificá-la, em caso negativo, que a mesma deverá ser dirigir à Casa do Advogado local (OAB) a solicitar a nomeação de defensor dativo.
Intimadas as partes, remeta-se ao Cejusc para realização do ato.
Por fim, determino à autora que regularize sua representação processual, a ser assistida pela genitora, menor púbere, em face de sua idade.
PRAZO: 15 DIAS CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO.
Int. -
21/08/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 11:19
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 04/10/2023 02:30:00, 1ª Vara.
-
03/08/2023 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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