TJSP - 1010015-95.2022.8.26.0048
1ª instância - 04 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:24
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
14/11/2023 14:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/11/2023 11:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/10/2023 11:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 14:01
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
26/09/2023 09:36
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 09:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Fernando Santos (OAB 350914/SP), Kaík Velho Rebizzi (OAB 383537/SP) Processo 1010015-95.2022.8.26.0048 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Ricardo Ferreira Mazzei, Rayssa Malheiro Lima - Reqdo: Rock Açai Lanchonete Ltda, representada por seu diretor, Sr.
MATEUS CASTRO DE ALMEIDA, Mateus Castro Almeida -
Vistos. À luz do art. 357, § 2º, do CPC, MANIFESTEM-SE as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas além das já constantes dos autos, mediante justificativa de sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão.
Para tanto, as partes deverão (1) delimitar, de forma objetiva e específica, os fatos que consideram controvertidos e, sucessivamente, (2) indicar, de forma objetiva e específica, quais fatos controvertidos pretendem demonstrar por cada meio de prova requerido, considerado em especial o disposto nos art. 443 e 464, § 1º, do CPC, a fim de justificar a adequação e a necessidade da produção da prova requerida para o julgamento do mérito, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único).
Em caso de requerimento de prova testemunhal, as partes deverão já individualizar objetivamente qual fato pretendem provar por meio de cada oitiva e apresentar o seu rol de testemunhas, para subsidiar futura decisão à luz dos fatos individualmente considerados (CPC, art. 357, § 7º, e art. 370, parágrafo único) e para a inserção do ato na pauta de audiências deste Juízo à luz do princípio da eficiência (CPC, art. 8º).
Deverão, ainda, informar expressamente se desejam que a audiência a ser eventualmente designada ocorra de forma virtual.
Em caso de requerimento de prova pericial, as partes deverão indicar qual a especialidade do expert a ser nomeado e deverão desde já apresentar quesitos e declinar assistente técnico, com a individualização objetiva do fato a ser provado por meio da prova técnica.
Registre-se que, caso seja constatada a formulação de requerimento de prova manifestamente inútil ou protelatória, ao arrepio do art. 77, III, do CPC, com o postergamento desnecessário da duração do processo, será aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça à parte que a requereu, na forma do art. 77, IV e § 2º, do CPC, do que ficam ambas as partes ora expressamente advertidas.
Digam, ainda, sobre o interesse na realização de audiência de conciliação.
Não havendo mais provas a serem produzidas, intime-se o Ministério Público para que emita parecer final, se o caso.
Intimem-se. -
23/08/2023 07:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 01:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 20:50
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 17:55
Juntada de Petição de Réplica
-
21/07/2023 07:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 06:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2023 09:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 08:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 13:55
Juntada de Mandado
-
15/05/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 09:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/04/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 06:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 05:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 06:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 05:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 06:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 06:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 05:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 12:27
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 10:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2023 10:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2023 17:51
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
24/01/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 06:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 17:20
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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