TJSP - 1041247-59.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:27
Expedição de Carta.
-
02/07/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 09:20
Processo Reativado
-
13/06/2024 16:22
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 17:07
Expedição de Carta.
-
25/05/2024 00:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 08:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 14:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/04/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 08:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 10:24
Baixa Definitiva
-
16/04/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 06:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 17:42
Homologada a Transação
-
10/04/2024 13:28
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 23:19
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 19:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/02/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2024 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 17:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 26/03/2024 04:00:00, 1ª Vara de Família e Sucessões.
-
07/02/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 20:16
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/12/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
30/12/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 08:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 03:10
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 09:49
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Luciana Lucchese (OAB 229324/SP) Processo 1041247-59.2023.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Reqte: Tatiana Monteiro Ferraz Lugui -
Vistos.
A concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça não implica na necessária ausência de pagamento de todas as despesas processuais, nos termos do art.98, § 5º, do Código de Processo Civil.
Considerando o fato da parte AUTORA se valer de advogado contratado, há de se pressupor que o pagamento dos honorários do conciliador, em regra modicamente fixados, não há de lhe suprimir recursos essenciais para sua subsistência.
De outro lado, não havendo previsão de remuneração estatal para conciliadores e mediadores, força-los ao exercício gratuito deste mister, que, em última ratio, afeta-lhes o mínimo existencial, deve ser reservada para casos de extrema pobreza dos litigantes, situação não verificada na situação presente.
Portanto, CONCEDO o benefício da gratuidade da justiça à parte AUTORA, à exceção da remuneração do conciliador que, em momento oportuno, será estabelecida.
Trata-se de pedido de decretação de divórcio sem bens a partilhar, com regulamentação de guarda, visitas e alimentos aos filhos menores M.E.F.L.(fls.17) e D.F.L.(fls.18), promovido por T.M.F.L. face a M.L.
Alega em síntese a parte autora que contraiu matrimônio com o requerido aos 06/01/2006(fls.16), encontrando-se separados de fato desde 25/06/2023, quando o mesmo deixou o lar conjugal.
Requer a decretação do divórcio e o retorno ao uso do nome de solteira.
Com relação aos menores, pleiteia a regulamentação da guarda de forma unilateral para si, sugerindo plano de convivência paterna livre, mediante prévio aviso.
Informa que o requerido é sócio titular e administrador de 03 empresas que se encontram ativas (fls.23/34), podendo contribuir com a mantença dos menores sem prejuízo da própria subsistência, requerendo à título de alimentos a fixação em 02 salários mínimos, sendo um salário mínimo para cada filho.
Dados bancários para depósito informados à fls. 04.
Liminarmente requer a fixação dos alimentos provisórios em favor dos menores, também em 02 salários mínimos.
Inequívoco que as necessidades dos menor são muitas, e em razão das idades (16 e 09 anos - fls.17 e 18, respectivamente) presumidas.
Apesar dos comprovantes que demonstram a existência das empresas em que o requerido é sócio e administrador, inexistem nos autos elementos de prova que demonstrem, com a necessária segurança, seus efetivos rendimentos.
Assim, considerando que os alimentos devem ser pautados pela proporcionalidade entre as necessidades do alimentando e capacidade econômica do alimentante, tem-se por razoável a fixação da verba alimentar provisória devida aos filhos menores "M.E.F.L." e "D.F.L." em 1(um) salário mínimo nacional vigente, sendo 50% para cada filho, devidos a partir da citação, a ser depositado junto à Caixa Econômica Federal, agência 2205, conta corrente 001.000.35030-1, de titularidade da genitora dos menores, T.M.F.L., CPF *24.***.*97-55.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a integra da petição inicial e dos documentos.
Senha: Senha de acesso da parte passiva principal, 12/05/2026.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. -
23/08/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 05:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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