TJSP - 1501776-20.2023.8.26.0530
1ª instância - 01 Criminal de Sertaozinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andréa Valdevite (OAB 189417/SP), Lívia Maria Palomine (OAB 459532/SP) Processo 1501776-20.2023.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: EZEQUIEL APARECIDO NARDIN, VILMAR ROGERIO DUTRA -
Vistos.
Verifico que a denúncia preenche todos os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, permitindo sem vício algum o exercício da ampla defesa e do contraditório, sendo que as provas colhidas na fase policial trazem indícios suficientes para o prosseguimento do feito.
As razões apresentadas pela defesa referem-se ao mérito da demanda, dependendo, portanto, de dilação probatória.
Defiroao réu Vilmar os benefícios da assistência judiciária gratuita.Anote-se.
Em relação ao pedido de justiça gratuita formulado pela defesa do réu Ezequiel, fica intimada a defesa para que providencie a juntada de documentos que comprovem a situação de miserabilidade do réu, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica consignado que, decorrido o prazo, sem a juntada, fica desde já indeferido o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao réu.
Ante a informação de que o estabelecimento prisional dispõe de estrutura técnica para a realização deteleaudiênciapor meio do aplicativoTeams, designo audiência de instrução,interrogatório,debates e julgamento para o dia02 de outubro de 2023, às 13 horas e 30 minutos,na modalidadesemipresencial.
Destaca-se que na modalidade semipresencial, as Defensoras, o membro do Ministério Público e todas as testemunhas, tanto as arroladas pela acusação quanto as arroladas pela defesa, deverão comparecer no prédio do Fórum de Sertãozinho para participar do ato em sala própria, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidas de documento de identificação com foto.
Fica consignado que os réus deverão ser apresentados pela Unidade Prisional onde encontram-se recolhidos, acompanharão o ato e serão interrogados por videoconferência, por meio do aplicativo Teams, nos termos do art. 185, §§ 2º e seguintes do Código de Processo Penal e artigo 6º da Resolução CNJ 354/2020, por estar preso fora da sede da comarca e também como forma de garantir a celeridade processual, viabilizar a participação dos réus, além de prevenir risco à segurança pública.
Destaco que a unidade prisional dispõe de toda a estrutura técnica necessária para a realização de teleaudiência por meio do aplicativo Teams.
Intimem-se os réus, as defensoras, o representante do Ministério Público e as testemunhas de acusação e defesa arroladas, da designação do ato processual, nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal.
Deverão as nobres defensoras providenciar, diretamente junto à Unidade Prisionalemque se encontram recolhidos os acusados, agendamento para entrevista reservada com estes em dia e horário anterior à audiência.
O acesso à audiência para os réus será por meio do link abaixo, para uso exclusivo da Unidade Prisional: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2RiZjdmZDktNjkzNC00ZDBmLTk0MTctYTUyNTAzNjY2ZGJk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%221b7199c6-1456-4d77-adf3-0733bf8e2275%22%7d Durante todo o horário designado para a audiência as testemunhas deverão ficaràdisposição do Juízo, sob as penas da lei, inclusive com aplicação de multa à testemunha faltosa (art. 219 do Código de Processo Penal).
O presente mandado poderá ser cumprido pelo Senhor Oficial Justiça através deWhatsApp, telefone ou outro meio de identificação.
A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo Senhor Oficial de Justiça em até 24 horas antes da audiência.
Não sendo encontrada alguma testemunha, abra-se vista à parte interessada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, forneça novo endereço, sob pena de preclusão.
Apresentado o novo endereço, expeça novo mandado de intimação, independente de novo despacho.
Servirá a presente decisão como mandado de intimação, bem como ofício requisitando o comparecimento dos Policiais Militares abaixo: PM Kleber Vicente da Silva PM Robson da Silva Santos Servirá ainda a presente decisão como ofíciode requisição dos réus VILMAR ROGERIO DUTRA, matricula SAP 1122933 e EZEQUIEL APARECIDO NARDIN, matrícula SAP 1328037 , nos termos do Comunicado nº CG 31/2020, Processo nº 2020/37109.
Eventuais dúvidas relacionadas ao acesso virtual poderão ser sanadas através do e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp 16 99299-4273.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Sertaozinho, 24 de agosto de 2023. -
23/08/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 13:13
Juntada de Ofício
-
07/08/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 17:31
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 17:31
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 16:55
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
12/07/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 09:59
INCONSISTENTE
-
11/07/2023 20:18
Juntada de Petição de Denúncia
-
10/07/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 04:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/06/2023 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/06/2023 10:20
Recebidos os autos
-
05/06/2023 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
04/06/2023 18:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/06/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
04/06/2023 18:04
Juntada de Mandado
-
04/06/2023 18:04
Juntada de Mandado
-
04/06/2023 17:55
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
04/06/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
04/06/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
04/06/2023 12:38
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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04/06/2023 11:02
Conclusos para decisão
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04/06/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 08:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2023 20:16
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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