TJSP - 1018528-20.2022.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2025 00:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2025 00:08
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:04
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/02/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2025 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 09:48
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/02/2025 02:00:00, 4ª Vara Cível.
-
27/01/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 13:40
Recebido pelo Distribuidor
-
20/12/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2024 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2024 17:22
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 17:22
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 09:26
Conclusos para julgamento
-
11/07/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 04:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 11:50
Expedição de Carta.
-
14/05/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nicolau Meyer Suerdieck Neto (OAB 181019/RJ) Processo 1018528-20.2022.8.26.0576 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Reqte: William Amaral Machado, Gustavo de Almeida -
Vistos.
Trata-se de pedido de falência baseado no art. 94, inciso II, da lei 11101/05, quando o executado por qualquer quantia líquida não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal.
Está instruído, como determina o parágrafo 4o, com certidão expedida pelo juízo em que se processa a execução (fl. 75).
Pagas as custas iniciais, CITE-SE O RÉU, por Carta AR Digital, para, nos termos do art. 98 e parágrafo único da lei 11101/05, apresentar contestação em 10 dias, ou, querendo evitar a decisão de decretação da falência, depositar o valor da execução frustrada, certificado como sendo de R$ 141.190,35 (fl. 75), com correção monetária segundo a tabela Prática do eg.
TJSP desde 25/09/2020, juros de mora de 1%am desde a citação, mais 10% a título de honorários advocatícios, hipótese em que a falência não será decretada.
Dentro do prazo de contestação, o devedor poderá pleitear sua recuperação judicial, nos termos do art. 95 da Lei n. 11101/05.
Configuradas as hipóteses dos arts. 247, V (quando a parte autora, justificadamente, requerer que a citação se dê por Oficial de Justiça), 248, § 1º (caso a parte ré seja pessoa física e o AR de citação retorne assinado por terceiro) e 249 (caso o AR retorne negativo com a informação ausente), todos do CPC, fica desde logo autorizada a expedição de Mandado (caso resida na Comarca) ou Carta Precatória (caso resida em Comarca diversa em outro Estado) para citação da parte requerida.Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação; havendo contestação, dever-se-á manifestar em réplica.
Por fim, venham conclusos para deliberação.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2023 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2022 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2022 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2022 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 09:11
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 09:09
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2022 09:09
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2022 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2022 18:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/04/2022 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2022 12:29
Conclusos para decisão
-
15/04/2022 22:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2022 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/04/2022 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2022 15:12
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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