TJSP - 1000767-75.2023.8.26.0370
1ª instância - Vara Unica de Monte Azul Paulista
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 10:20
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 22:39
Pedido de Habilitação Juntado
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16/08/2024 09:56
Pedido de Habilitação Juntado
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05/07/2024 20:22
Petição Juntada
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10/04/2024 22:45
Suspensão do Prazo
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14/03/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2024 00:12
Remetido ao DJE
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12/03/2024 17:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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24/11/2023 17:19
Conclusos para Sentença
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12/11/2023 00:25
Suspensão do Prazo
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10/11/2023 17:21
Réplica Juntada
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12/10/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2023 00:17
Remetido ao DJE
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10/10/2023 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/09/2023 13:21
Contestação Juntada
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12/09/2023 11:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/09/2023 10:19
Mandado de Citação Expedido
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30/08/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vargas Caldeira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 21198/SP) Processo 1000767-75.2023.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Roberto Cornacini - Logo, de rigor o indeferimento da tutela de urgência: Nesse sentido: DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Alegação de cobrança indevida (débito prescrito).
Pleito de exclusão da plataforma "Serasa Limpa Nome".
Tutela de urgência deferida.
Inconformismo da ré.
Acolhimento.
Urgência não verificada.
Inserção do nome da plataforma "Serasa Limpa Nome" não consubstancia negativação.
Diminuição do "score" não constatada, em sumária cognição.
Decisão reformada para afastar a tutela de urgência.
RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 20734931020228260000 SP 2073493-10.2022.8.26.0000, Relator: Paulo Alcides, Data de Julgamento: 26/05/2022, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/05/2022).
Considerando as especificidades do caso, bem como a inexistência de CEJUSC na presente comarca, ou mesmo de centros de conciliação, deixo de designar audiência de conciliação prévia, até porque, por simples petição (artigo 334, §5º, do CPC), a ré pode manifestar desinteresse, o que causaria tumulto na pauta do Juízo, com o cancelamento da audiência designada, que, como dantes apontado, seria realizada na pauta ordinária do Juízo, ante a inexistência de centros de conciliação, sem olvidar que a referida audiência, se o caso, será designada em momento oportuno.
Cite-se e intime-se a ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta precatória/carta.
Intime-se. -
29/08/2023 00:18
Remetido ao DJE
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28/08/2023 13:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2023 15:45
Conclusos para decisão
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21/08/2023 14:38
Conclusos para decisão
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18/08/2023 16:59
Emenda à Inicial Juntada
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14/08/2023 15:43
Certidão de Cartório Expedida
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14/08/2023 15:27
Apensado ao processo
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03/08/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
01/08/2023 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2023 14:34
Conclusos para decisão
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27/07/2023 18:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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