TJSP - 0000426-26.2023.8.26.0642
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/07/2024 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 09:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 15:23
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 04:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 21:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 07:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo de Paulo Mateus (OAB 437094/SP), Myllena Rodrigues dos Santos (OAB 441292/SP) Processo 0000426-26.2023.8.26.0642 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Serena Reis Marques do Vale - Exectdo: Ruan Santos Marques do Valle -
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS movida por S.
R.
M.
DO V., representada por sua genitora Talita Gonçalves dos Reis em face de RUAN SANTOS MARQUES DO VALLE por meio da qual o exequente busca o recebimento de débito alimentar vencido e não pago, sob pena de prisão do executado.
No curso da demanda, além do decreto de prisão (fls. 73/74), sobreveio a informação de pagamento efetuado, conforme documentos apresentados pelo executado (fls. 78/81).
Diante dos comprovantes juntados pela parte executada, os quais, a princípio, indicam o pagamento do débito, além da expressa concordância do Ministério Público, determino a imediata expedição de CONTRAMANDADO DE PRISÃO, encaminhando-se, via e-mail, para cumprimento.
Comunique-se aos órgãos pertinentes para baixa do mandado.
Sem prejuízo, fica o exequente intimado a manifestar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acerca do cumprimento integral do débito, entendendo-se o silêncio como aquiescência à extinção da ação por cumprimento da obrigação.
Oportunamente, tornem conclusos.
Ciência ao MP.
Int. -
28/08/2023 07:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:41
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #{nome_da_parte}
-
22/08/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2023 06:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2023 14:03
Expedição de Carta.
-
07/07/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 16:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/07/2023.
-
19/04/2023 05:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 16:55
Juntada de Mandado
-
28/03/2023 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 06:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2023 15:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/03/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 05:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/03/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 15:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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