TJSP - 1010351-38.2023.8.26.0348
1ª instância - 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 14:44
Juntada de Ofício
-
15/10/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 11:35
Juntada de Ofício
-
01/10/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 11:35
Juntada de Ofício
-
01/10/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 19:13
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 00:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 18:05
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 15:59
Evoluída a classe de 129 para 108
-
16/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 13:34
Decretada a falência
-
05/07/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 19:03
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 02:30
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 00:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 11:32
Recebido pelo Distribuidor
-
19/02/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2024 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2024 19:36
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 21:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2023 19:20
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 00:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 08:18
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 21:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcela Arine Soares (OAB 280038/SP) Processo 1010351-38.2023.8.26.0348 - Recuperação Judicial - Reqte: Arine Engenharia Industrial Ltda. -
Vistos. 1 - Os autos vieram redistribuídos. 2 - Trata-se de pedido recuperacional formulado por ARINE ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA, com fundamento nos artigos 47, 48 e 51 da Lei nº 11.101/2005. 3 - Sabido que o processo de recuperação judicial é ferramenta legal do sistema de insolvência empresarial brasileiro que se destina a proporcionar ao empresário ou sociedade empresária em crise a oportunidade de renegociação de suas dívidas com seus credores, de modo a preservar a atividade empresarial e todos os benefícios econômicos e sociais que decorrem dessa atividade, tais como os empregos, a renda dos trabalhadores, a circulação de bens, produtos, serviços, o recolhimento de tributos e a geração de riquezas em geral.
Com efeito, a capacidade da empresa em crise gerar empregos e renda, circular produtos, serviços, riquezas e recolher tributos é pressuposto lógico do processo de recuperação judicial e, neste contexto, o instituto da constatação prévia traduz o mecanismo apto a identificar, com segurança, a necessidade de identificação com segurança se a empresa requerente da recuperação judicial se enquadra na hipótese para a qual essa ferramenta legal foi desenvolvida, sob pena de ser dispendido esforço judicial e legal em vão, a fim de se preservar atividades estéreis e não geradoras de quaisquer benefícios que justificassem o esforço imposto aos credores e à sociedade em geral.
Em resumo, a constatação prévia alcança seu escopo a partir da averiguação de regularidade da documentação técnica que acompanha a petição inicial, bem como das reais condições de funcionamento da empresa requerente, de modo a conferir ao Juízo condições mais adequadas para decidir sobre o deferimento ou não do início do processo de recuperação judicial.
Feitas tais considerações, com fundamento no artigo 51-A, da Lei 11.101/2005, incluído pela Lei 14.112/2020, determino a realização da constatação prévia destinada à verificação das reais condições de funcionamento da requerente, com a realização de visitain locoà sede e eventuais filiais, bem como para que seja verificada a regularidade da documentação que acompanhou a inicial, visando o recebimento e processamento do pedido de recuperação judicial, observados os ditames legais; além da verificação da existência real da consolidação substancial evidenciada na exordial e o real valor do passivo.
Para realização dos trabalhos técnicos preliminares alhures mencionados nomeio empresa ALA CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.***.***/0001-96, representada por Adriana Rodrigues de Lucena OAB/SP157.111, estabelecida na Avenida da Liberdade, 21 Conj. 1310, Liberdade, São Paulo/SP, CEP01503-000, Telefone nº (11) 3106-1625, e-mail: [email protected] e endereço eletrônico www.alaadmjudicial.com.br, mailto:[email protected].
Intime-seaPeritaJudicial por telefone ou e-mail, com urgência, cientificando-o de que o relatório/laudo preliminar deverá ser apresentado nos autos no prazo máximo de5(cinco) dias (Art. 51-A, 2º, da LRF).
Anoto à Auxiliar do Juízo que deverá promover verificar a completude dos documentos necessários à propositura da presente demanda.
A remuneração da expert será arbitrada posteriormente à apresentação do referido laudo, tendo como critério a complexidade e a qualidade do trabalho desenvolvido (Art. 51-A, §1º, da LRF). 4 - Desde já alerto à parte requerente que a viabilidade da empresa constitui pressuposto processual para a recuperação judicial e que a existência da atividade empresarial é fundamento lógico desse tipo de processo, de modo que o pedido será analisado no momento processual oportuno, qual seja, após a realização de perícia prévia o qual tem por escopo fornecer elementos suficientes a este Juízo acerca do deferimento ou não do processamento do pedido de recuperação judicial, com todas as consequências decorrentes de tal decisão. 5 - Ante o exposto, independentemente da realização da constatação prévia, emende a parte requerente a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e, consequente extinção do feito, sem resolução do mérito, para juntar aos autos as guias comprobatórias do recolhimento da taxa judiciária devida, pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo (CPC - arts. 290, 320, 321, parágrafo único e 485, IV). 6 - Sem prejuízo, de proêmio, concedo, diante do precedente verificado no Agravo de Instrumento nº 2226777-72.2021.8.26.0000, o parcelamento das custas iniciais em 6 (seis) vezes, devendo a primeira parcela ser depositada em 5 (cinco) dias, devendo a parte requerente comprovar o pagamento das demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes. 7 - Noticia a devedora ter contra si em andamento as ações sob nºs 108993-55.2023.8.26.0100 (credor: Sav Nexoos Fundo de Investimentos); 1043951-18.2023.8.26.0100 (credor: Banco Daycoval S.A.) e 100772-88.2021.8.26.0348 (credor:Desenvolve SP Agência de Fomento do Estado de São Paulo), razão pela qual requer, em sede de tutela antecipada "inaudita altera pars" se determine a exclusão dos seus dados empresariais e de seus sócios dos órgãos de proteção ao crédito e cartórios de protestos, bem como a abstenção às eventuais novas anotações, a fim de que se lhe viabilize a participação em concorrências públicas e privadas na área industrial, permitindo, de forma potencial, a reestruturação financeira e mercadológica da Recuperanda.
Pois bem.
Conforme jurisprudência citada por THEOTONIO NEGRÃO, tem-se que 'a antecipação da tutela sem audiência da parte contrária é providência excepcional, autorizada apenas quando a convocação do réu [possa] contribuir para a consumação do dano que se busca evitar' (RT 764/221).
Assim, salvo nas hipóteses que, 'por sua especialidade, exijam do julgador uma tal providência', não cabe a concessão de tutela 'inaudita altera parte' (RT 735/359, 808/383).
Em verdade, trata-se de uma ponderação de valores, entre a celeridade e efetivação real da justiça, de um lado, e o devido processo legal, notadamente o contraditório, de outro.
Em sendo viável a oitiva da parte contrária antes da concessão da medida, esta deve ser efetivada de ordinário.
De outro lado, nos casos em que tal oitiva possa contribuir para a consumação do dano que se busca evitar, inclusive em razão do tempo naturalmente necessário para tanto, conforme lição supra, a concessão da liminar, desde que presentes os seus requisitos, é de rigor.
Diante disso, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência reclama o preenchimento de três requisitos: (a) probabilidade do direito, (b) risco na demora e (c) reversibilidade do provimento, o que não ocorre no caso concreto.
Não se desconhece a difícil situação em que se encontra a parte requerente, contudo, não restou evidenciado o direito invocado que autorize a inversão na regular tramitação processual para imediata entrega da prestação jurisdicional, sem a oportunização do contraditório.
Por ora, em cognição perfunctória, INDEFIRO a concessão da tutela de urgência inaudita altera parte, que fica reservada para situações excepcionais. 8 - Com a emenda ou certificado o decurso do prazo fixado, tornem os autos conclusos para novas deliberações. 9 - Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
21/08/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 18:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/08/2023 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/08/2023 14:20
Recebidos os autos
-
16/08/2023 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
16/08/2023 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 06:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2023 12:51
Declarada incompetência
-
11/08/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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