TJSP - 1001938-23.2022.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 19:09
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 23:01
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 23:00
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 06:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 06:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 16:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/09/2023 16:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP), Ana Cristina Correia (OAB 259360/SP), Joel Moraes de Oliveira (OAB 263912/SP), Washington Gomes Silva dos Reis (OAB 66354/BA) Processo 1001938-23.2022.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Diego Luiz da Conceicao - Reqda: Ebazar.com.br LTDA - ME, Tabata Moraes -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão, que negou provimento à apelação contra sentença de fls. 369/371.
Transitado em julgado fls. 435.
Intime-se a parte credora para dizer em termos de prosseguimento, com o cumprimento do julgado, no prazo de 15 dias.
O Provimento CG nº 29/2021, disponibilizado no DJE de 15 de junho de 2021 acresceu os §§5º e 6º ao artigo 1.098 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça com a seguinte redação: Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. (...) §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. §6º No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas.
Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão prevista no caput deste artigo.
Dessa forma, proceda a serventia o cálculo do montante devido quanto às custas do processo até o fim deste processo de conhecimento.
Após, intime-se o devedor por carta com A.R. para que comprove o pagamento das custas nos autos, sob pena de inclusão do débito na dívida ativa estadual nos termos do artigo 4º, III da Lei n° 11.608/2003 c.c o artigo 1.098, §2° das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ).
Decorrido o prazo de 30 dias, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int. -
23/08/2023 01:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 13:53
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
08/09/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 11:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/09/2022.
-
28/07/2022 19:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/07/2022 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2022 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 11:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/06/2022 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2022 06:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2022 17:18
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/06/2022 16:58
Conclusos para julgamento
-
23/06/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2022 01:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 16:37
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2022 17:52
Juntada de Petição de Réplica
-
13/05/2022 01:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2022 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/04/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2022 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2022 06:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 17:08
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2022 21:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2022 21:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2022 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2022 15:34
Expedição de Carta.
-
28/03/2022 15:34
Expedição de Carta.
-
28/03/2022 02:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2022 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2022 01:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/03/2022 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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