TJSP - 1007294-42.2023.8.26.0047
1ª instância - Familia Sucessoes de Assis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 22:32
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 11:06
Processo Reativado
-
05/03/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 15:47
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:17
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 20:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aparecida Sonia de Oliveira Tanganeli (OAB 76072/SP) Processo 1007294-42.2023.8.26.0047 - Arrolamento Comum - Invtante: Ederson Marques Verri -
Vistos.
Cuida-se de ação de inventário conjunto dos três requeridos.
Em análise das certidões de óbito, observo que nenhum deles residia nesta Comarca.
Reza o artigo 48 do Código de Processo Civil que a competência para processar inventário e partilha é do foro de domicílio do autor da herança.
Leia-se, a propósito, a seguinte ementa: "INVENTÁRIO Competência do foro do domicílio do falecido para o processamento do inventário Aceita-se como tal, o constante na certidão de óbito, no caso ainda confirmado por declaração do próprio falecido em documento, na ausência de comprovação firme e cabal de outro Possibilidade de reconhecimento de ofício pelo juiz, inicialmente, quer por sua matéria, competência absoluta ou relativa, em que reina discordância.
Situações, outras, inclusive apontadas na deliberação agravada, que recomendam a atitude adotada no despacho guerreado Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 70.205-4-Ribeirão Preto 5ª Câmara de Direito Privado Relator: Silveira Neto 16.10.97 V.U.) ".
Assim, a competência para processar o inventário é o da residência do autor da herança.
Nestes termos, de modo a evitar eventual oposição de exceção de incompetência, diga o requerente se pretende a redistribuição do feito a uma das Comarcas onde residiam os falecidos.
PRAZO: QUINZE DIAS.
Com a manifestação, tornem os autos conclusos com urgência.
Int -
28/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2023 11:22
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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