TJSP - 1000308-79.2023.8.26.0659
1ª instância - 3 Cumulativa de Vinhedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2023 13:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 11:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2023 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/09/2023 13:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 06:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 08:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Rafael Matos Gobira (OAB 124976/MG) Processo 1000308-79.2023.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sara Maria de Franca Souza - Reqdo: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Tendo em vista que o recurso de apelação interposto não visa desconstituir sentença de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 330), de improcedência liminar do pedido (CPC, art. 332) e de extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 485), intimo a parte contrária, por meio do DJE, para contrarrazões e posterior remessa à superior instância, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme preceitua o art. 1.010, § 3o do CPC, e o art. 196, inciso XXVIII das NSCGJ. -
25/08/2023 06:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/08/2023 13:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 11:40
Embargos de declaração não acolhidos
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28/07/2023 16:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/07/2023 20:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/07/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/07/2023 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 06:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 17:16
Julgado procedente em parte o pedido
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07/07/2023 14:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/07/2023 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2023 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/06/2023 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/06/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2023 09:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/05/2023 14:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/05/2023 11:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/05/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/05/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 15:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/04/2023 18:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/03/2023 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/03/2023 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2023 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2023 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 17:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2023 08:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2023 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 11:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2023 16:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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