TJSP - 0013870-75.2023.8.26.0562
1ª instância - 10 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/11/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 05:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 19:51
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudia Orsi Abdul Ahad Securato (OAB 217477/SP), Wanessa Dantas Pestana (OAB 233409/SP) Processo 0013870-75.2023.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wanessa Dantas Pestana, Wanessa Dantas Pestana - Exectdo: BANCO BRADESCO S/A - VISTOS Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 dias, providencie o depósito do débito no valor indicado pelo(a) exequente, devendo ser efetuado, exclusivamente, nestes autos do incidente de cumprimento de sentença.
Tendo o(a) executado(a) advogado(a) constituído nos autos, ocorrerá por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial.
Fica a parte advertida de que, transcorrido prazo sem o pagamento voluntário, será acrescida a multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado que fixados em 10% sobre o valor total do débito (art. 523, §1º, CPC).
Assim, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o exequente independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12 (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
24/08/2023 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002714-85.2023.8.26.0655
Rawllison Henrique Noronha
Anhanguera Educacional Participacoes S/A
Advogado: Thais Lopes de Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2023 08:31
Processo nº 0005124-55.2023.8.26.0196
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Davi Gabriel Camargo Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2023 14:14
Processo nº 1004613-92.2023.8.26.0114
Rogli Wellington Costa Silva
Campware Comercio e Distribuicao de Prod...
Advogado: Matheus Pimenta Santiago
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2023 17:34
Processo nº 0005665-74.2018.8.26.0322
Andre Fernandes
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Jucilene Notario
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2024 17:42
Processo nº 0005665-74.2018.8.26.0322
Justica Publica
Claudia Vieira da Silva
Advogado: Jucilene Notario
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2018 10:40