TJSP - 1001461-16.2023.8.26.0638
1ª instância - 01 Cumulativa de Tupi Paulista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 15:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/10/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 11:21
Homologada a Transação
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10/10/2023 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 13:23
Juntada de Mandado
-
25/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anderson Gomes Medeiros (OAB 378749/SP) Processo 1001461-16.2023.8.26.0638 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Ângela Silva Ramos -
Vistos. 1.
Nomeio o advogado e defiro em favor da parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. 2.
Tendo em vista o expresso interesse da parte autora, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 05 de outubro 2023, às 15:00 horas, a realizar-se na modalidade virtual, pelo sistema TEAMS. 3.
As partes/advogados(as) devem informar seus endereços de e-mail (no caso de pessoa jurídica, e-mail do preposto ou representante legal da empresa) no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação, para possibilitar o envio do link de acesso à audiência, bem como de todas as instruções necessárias para a participação na referida solenidade. 3.1 Ficam as partes cientes de que a participação na audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e que deverão informar nos autos, no prazo acima, eventual impossibilidade tecnológica de participar na referida audiência. 3.1.1 A ausência ou recusa injustificada e/ou sem comprovação da inviabilidade técnica de acesso à audiência virtual é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 3.2 As partes deverão ingressar na sala virtual 15 minutos antes de seu início, devendo aguardar autorização de acesso no lobby. 3.3 A audiência virtual ocorrerá a partir de qualquer computador ou tablet com câmera e com conexão à internet, não sendo necessária a instalação de qualquer programa.
Também é possível o acesso por meio de smartphone (celular) mas, nesse caso, necessário download do aplicativo, bastando, para tanto, clicar no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTM0Yzg4ZDktNzNhNy00MzE1LThhYzgtMTk2MmI2YjEzN2Ew%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22c8c9853f-ed9a-49e7-a06d-51213493140c%22%7d 3.4 A audiência virtual também poderá ser acessada pelo Qr Code impresso ao final desde documento.
Neste caso basta apontar a câmera do celular para o código ou através de aplicativos que façam a leitura do Qr Code. 3.5 As instruções de funcionamento da audiência virtual constam em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf. 4.
Cite-se e intime-se a parte requerida do inteiro teor da ação, bem como para participar da audiência de conciliação virtual na data supramencionada, ficando cientificada de que, não obtido acordo, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data da audiência (CPC, art. 335), e não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, arts. 334 e 344). 4.1 Advirta-se a parte ré, também, sobre a necessidade de informar o seu e-mail ou telefone ao seu advogado ou, caso não possua advogado, encaminhar e-mail para [email protected]. 4.2 Não obstante, considerando os benefícios da resolução amigável de conflitos, faculto à parte ré apresentar proposta de acordo por petição, a qual poderá ser trazida aos autos via protocolo eletrônico ou enviada ao e-mail [email protected], para posterior manifestação da parte autora e eventual homologação. 5.
O(a) advogado(a) da parte autora deverá providenciar o comparecimento de seu(ua) constituinte à audiência acima designada, independentemente de intimação pessoal (CPC, §3º, art. 334) 6.
Fica a parte ré cientificada de que este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha.
Petições, procurações, defesas etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Servirá a presente, assinada digitalmente, como carta/mandado de citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. -
24/08/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 11:38
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 05/10/2023 03:00:00, 1ª Vara.
-
22/08/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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