TJSP - 1000086-48.2022.8.26.0368
1ª instância - 03 Cumulativa de Monte Alto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/07/2024 12:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/06/2024 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 16:50
Julgado improcedente o pedido
-
18/04/2024 00:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 15:39
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 00:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 00:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 12:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/01/2024 15:17
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 21:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
08/11/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 05:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 16:53
Juntada de Mandado
-
04/10/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 16:52
Juntada de Mandado
-
04/10/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 09:18
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 09:19
Juntada de Mandado
-
21/09/2023 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 09:19
Juntada de Mandado
-
20/09/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 11:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 08/11/2023 02:00:00, 3ª Vara.
-
30/08/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Luiz Basilio (OAB 65839/SP), Bruna de Souza Soares (OAB 338105/SP), Olavo Barroso Basilio (OAB 408084/SP), Guilherme Galassi Arnoni (OAB 498994/SP) Processo 1000086-48.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Aparecido Miranda - Reqdo: Angelo Ismael Bursi -
Vistos.
Fls. 221: designo audiência de instrução e julgamento para a data de 04 de outubro p.f., às 14:00 horas.
A parte autora já arrolou testemunha (fls. 119).
Poderá a parte ré arrolar as suas e a parte autora acrescentar outra(s) ou ainda, substituir a anterior, indicando nome, profissão, residência, local de trabalho e, se possível, porque importante, o número do RG e do CPF, filiação e local de nascimento, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da presente decisão, sob pena de preclusão (artigo 357, §4º, do Código de Processo Civil).
Ficam as partes advertidas de que o prazo para apresentação do rol deve ser observado mesmo quando as testemunhas comparecerem independentemente de intimação, pois o seu objetivo é, sobretudo, ensejar às partes ciência das pessoas que irão depor.
Observo que a audiência será realizada de maneira mista, ou seja, de forma remota e presencialmente, sendo que as testemunhas e partes deverão comparecer ao prédio do Fórum de Monte Alto/SP (salvo as que residam em outra Comarca).
Quanto a testemunhas que eventualmente residam em outra Comarca, deverá a parte que a arrolou indicar o correspondente e-mail e telefone móvel (celular - WhatsApp) da testemunha em referência, no máximo em 10 dias, a fim deste juízo enviar convite virtual para que ela participe da audiência supra a ser realizada nesta Comarca de Monte Alto/SP por meio de videoconferência (também conhecida como participação virtual ou remota).
Se porventura não for possível por inviabilidade técnica (caso a testemunha, por exemplo, não possua meios de participar da audiência virtualmente), deverá avisar a este juízo para que, destarte, proceda a correspondente oitiva por meio do Comunicado Conjunto 289/2022 (ou seja, por meio de estação passiva).
Em todo caso, faculta-se aos advogados e procuradores a presença ao Fórum ou de forma remota (virtual), hipótese na qual deverão indicar, no prazo de 10 dias, e-mail e telefone móvel (celular - WhatsApp), para fins de remessa do convite virtual, consignando que a falta de manifestação será interpretada como opção pelo comparecimento ao Fórum.
Faculta-se aos advogados das partes, ainda, a trazerem no Edifício do Fórum local as testemunhas que porventura residam fora da Comarca; nesta hipótese, deverão dentro do mesmo prazo acima (10 dias), informar se as trarão.
Deverá o Oficial de Justiça (deste juízo), sem prejuízo, intimar as partes pessoalmente (diligência do juízo), para que compareçam à audiência designada, a fim de prestarem depoimento pessoal (CPC, art. 385 e seguintes).
Consigno que nos termos do artigo 385, §1o,se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.
Para fins de se evitar aglomeração, as partes e testemunhas que participarão da audiência presencialmente deverão comparecer ao prédio do Fórum com antecedência máxima de 10 minutos, munidas de documento de identificação com foto, para apresentação na portaria do Fórum e também na sala de audiências.
Saliento, de todo modo, que as audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Edifício do Fórum, Praça das Bandeiras, nº 17, Centro, Monte Alto / SP.
Ressalto, por fim, que a realização de audiência no formato misto não dispensa a observância integral do disposto no artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, cabendo aos advogados das partes informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, devendo observar o que dispõe os §§ 1º ao 4º do artigo supra, com juntada das intimações com antecedência mínima de 3 dias da data da audiência.
Observo às partes, ainda, que caso frustradas as intimações eventualmente feitas nos termos do §1º do artigo 455 do Código de Processo Civil, deverão comunicar o fato a este Juízo com antecedência mínima de 03(três) dias da audiência, a viabilizar, dessarte, tempo hábil para a intimação judicial prevista no §4º correspondente, devendo observar, sem prejuízo, salvo a hipótese da justiça gratuita, o que dispõe o artigo 82 do Código de Processo Civil acerca do prévio recolhimento da despesa necessária para o cumprimento do ato, sob pena de preclusão da prova observo que os 3(três) dias mencionados no §1º do art. 455 em apreço refere-se, somente, à juntada de cópia da correspondência e do comprovante de recebimento respectivo, não da notícia acerca da frustração, que deve obedecer, dessarte, o prazo judicial supra (05 dias antes da audiência) na hipótese de notícia de frustração de intimação da testemunha pela parte, portanto, deverá o auxiliar do juízo, observando o que aqui se dispôs, expedir mandado de intimação das testemunhas a serem indicadas, independentemente de nova deliberação judicial (desde que se providencie o prévio recolhimento supra deliberado, salvo no caso da gratuidade da justiça).
Por fim, imprescindível às partes qualificarem as testemunhas em relação às profissões, sobretudo se se tratar, a testemunha, de funcionário público (federal, estadual e municipal) e, conforme o caso, indicar o correspondente órgão a que estiver vinculado (o funcionário público), a fim de viabilizar as requisições para comparecimento junto às correspondentes chefias (sem prejuízo das intimações a serem providenciadas nos termos retro), pena de preclusão caso não comparecerem por falta de requisição necessária por culpa da parte faltante.
Int. -
29/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/08/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 18:01
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/07/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 16:11
Recebidos os autos
-
12/05/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/02/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 16:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/12/2022 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2022 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/12/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 17:44
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 10:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/11/2022 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2022 13:38
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
03/11/2022 16:56
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2022 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2022 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/10/2022 13:38
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2022 15:56
Conclusos para julgamento
-
03/08/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2022 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2022 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/07/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2022 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2022 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2022 16:53
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2022 05:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2022 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2022 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2022 16:10
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2022 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/05/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
23/04/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2022 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/03/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2022 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2022 18:13
Juntada de Mandado
-
04/02/2022 07:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2022 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/02/2022 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2022 17:25
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 14:55
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2022 12:44
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2022 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2022 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2022 10:43
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2022 08:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2022 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2022 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#681 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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