TJSP - 1015558-79.2023.8.26.0554
1ª instância - 03 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 18:54
Arquivado Provisoramente
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07/05/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 13:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/03/2024 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 16:14
Protocolizada Petição
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18/01/2024 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 00:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 20:08
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 18:02
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 00:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 10:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/09/2023 11:05
Conclusos para decisão
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07/09/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2023 11:59
Conclusos para despacho
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01/09/2023 20:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 12:09
Expedição de Carta.
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24/08/2023 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Gomes Basilio (OAB 424488/SP), Matheus Leite dos Santos (OAB 431641/SP) Processo 1015558-79.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: D.doors Content Produções Ltda. -
Vistos. 1) Recebo a emenda para alterar o valor da causa para R$ 30.908,79, anote-se. 2) CITE-SE a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento (10%), no prazo de três (03) dias, a contar da citação.
Caso o devedor possua cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado algum executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do mesmo Diploma legal acima mencionado.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas (CF, art. 5º, XI; CPC, art.212).
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de quinze (15) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento (1%) ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá, se for o caso, também aos fins previstos no art. 782, §3º, ambos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de eventual responsabilização.
Cumpra-se, servindo esta decisão de mandado judicial, se for o caso.
Contudo, expeça-se carta postal ou carta precatória para citação, se necessário ou requerido.
Intime-se. -
23/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 16:27
Recebida a emenda à inicial
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22/08/2023 15:07
Conclusos para despacho
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26/07/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 15:02
Conclusos para despacho
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13/07/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 10:12
Evoluída a classe de 7 para 12154
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23/06/2023 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 10:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/06/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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