TJSP - 1003344-75.2021.8.26.0441
1ª instância - 01 Cumulativa de Peruibe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 06:52
Autos no Prazo
-
21/05/2025 13:45
Arquivado Provisoriamente
-
21/05/2025 13:45
Certidão de Cartório Expedida
-
15/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 13:52
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 13:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
15/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:48
Pedido de Arquivamento Juntado
-
08/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 13:46
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:20
Pedido de Penhora Juntado
-
28/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 01:18
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 13:36
Conclusos para Sentença
-
26/02/2025 13:03
Réplica Juntada
-
21/02/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:49
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 01:37
Contestação Juntada
-
03/02/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 10:49
Remetido ao DJE
-
03/02/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 10:27
Ofício Juntado
-
28/01/2025 06:01
Certidão de Cartório Expedida
-
28/01/2025 05:58
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/01/2025 05:52
Ofício Expedido
-
17/01/2025 06:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2025 10:50
Certidão de Cartório Expedida
-
11/10/2024 13:27
Documento Juntado
-
08/10/2024 13:00
Edital de Citação Expedido
-
07/10/2024 11:58
Petição Juntada
-
04/10/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 13:53
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 12:28
Ato ordinatório
-
04/10/2024 12:18
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 10:57
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
02/10/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 10:55
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 10:16
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
30/09/2024 15:58
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
30/09/2024 15:58
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
16/05/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 12:23
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 12:22
Petição Juntada
-
10/05/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 13:47
Remetido ao DJE
-
10/05/2024 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 11:08
Petição Juntada
-
06/05/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
27/03/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 16:34
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
27/03/2024 16:34
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
27/03/2024 16:33
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
09/10/2023 14:19
Petição Juntada
-
06/09/2023 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 06:48
Remetido ao DJE
-
04/09/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 15:12
Petição Juntada
-
25/08/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carla Andriguetto Schimidinger da Silva (OAB 323315/SP) Processo 1003344-75.2021.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maxifarma Distribuidora de Medicamentos Ltda -
Vistos.
Fls. 95/97: Trata-se de pedido de reconhecimento de sucessão empresarial para inclusão da empresa Paraíso do Bebê no polo passivo, sob a alegação de que esta atua no mesmo endereço da executada, em mesma área do mercado, possuindo semelhante nome.
Alega, ainda, que se trata de mesma empresa que modificou seu CNPJ para dificultar o recebimento dos pagamentos de seus credores.
O pedido deve ser indeferido.
Com efeito, a sucessão empresarial é disciplinada pelo artigo 1.146 do Código Civil, que assim preceitua: O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
No caso, da análise das fichas cadastrais de fls. 98/99 e 100/101, verifica-se que distintos são os sócios das empresas, baseando-se o exequente em meras suspeitas, sem, contudo, demonstrar de forma contundente a alegada sucessão empresarial.
Note-se que os únicos documentos colacionados se referem a pesquisas obtidas junto à Jucesp (fls. 98/101) Insta salientar que para que seja declarada a sucessão de empresas, há necessidade de apresentação de prova inequívoca de que os sócios das empresas são os mesmos ou de que tenha sido transferido para a empresa sucessora o patrimônio da sucedida.
Neste sentido: Agravo de Instrumento.
Ação de ação de restituição de quantia paga.
Cumprimento de sentença.
Decisão que indeferiu o reconhecimento de sucessão empresarial.
Pedido de inclusão de terceiro no polo passivo.
Preliminar de nulidade por ausência de fundamentação da decisão atacada.
Não ocorrência.
Sucessão empresarial não caracterizada.
Ausentes elementos que demonstrem a confusão entre os sócios das empresas, não bastando a alegação de que possuem o mesmo endereço eletrônico e semelhança entres os nomes comerciais adotados.
Decisão mantida.
Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2028530-14.2022.8.26.0000; Relator (a):Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/05/2022; Data de Registro: 25/05/2022) Desta forma, INDEFIRO o pedido para reconhecimento da sucessão empresarial.
No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, ao arquivo aguardando provocação da parte pelo prazo prescricional.
Int. -
24/08/2023 00:58
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 18:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 13:52
Pedido de Sucessão/Incorporação Juntado
-
14/07/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 09:42
Remetido ao DJE
-
13/07/2023 08:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2023 16:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
11/04/2023 17:43
Carta Expedida
-
10/04/2023 14:10
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
16/02/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 12:21
Remetido ao DJE
-
15/02/2023 11:14
Ato ordinatório
-
15/02/2023 11:06
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
15/02/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 09:13
Remetido ao DJE
-
14/02/2023 06:59
Ato ordinatório
-
14/02/2023 06:55
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
11/12/2022 15:15
Suspensão do Prazo
-
05/12/2022 10:15
Mandado de Citação Expedido
-
05/12/2022 10:14
Mandado de Citação Expedido
-
02/12/2022 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2022 16:16
Petição Juntada
-
20/09/2022 19:01
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
12/09/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 00:24
Remetido ao DJE
-
08/09/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 10:53
Certidão de Cartório Expedida
-
05/11/2021 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2021 10:42
Remetido ao DJE
-
04/11/2021 10:17
Ato ordinatório
-
04/11/2021 10:13
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
18/10/2021 09:12
Mandado Expedido
-
18/10/2021 09:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2021 02:40
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2021 15:46
Petição Juntada
-
04/10/2021 14:30
Remetido ao DJE
-
04/10/2021 14:30
Remetido ao DJE
-
30/09/2021 08:51
Ato ordinatório
-
29/09/2021 17:04
Recebida a Petição Inicial
-
29/09/2021 12:06
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 17:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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