TJSP - 1007252-31.2023.8.26.0196
1ª instância - 05 Civel de Franca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2024 14:44
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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27/02/2024 00:13
Remetido ao DJE
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26/02/2024 16:16
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/02/2024 15:54
Conclusos para Sentença
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08/02/2024 08:42
Pedido de Arquivamento Juntado
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17/11/2023 15:18
Petição Juntada
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10/11/2023 11:04
Conclusos para despacho
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03/11/2023 19:05
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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31/10/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2023 06:04
Remetido ao DJE
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27/10/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 16:00
Conclusos para despacho
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27/10/2023 13:06
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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25/10/2023 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2023 00:22
Remetido ao DJE
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23/10/2023 22:54
Ato ordinatório
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23/10/2023 22:50
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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23/10/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2023 00:28
Remetido ao DJE
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19/10/2023 17:38
Determinada Requisição de Informações
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19/10/2023 16:08
Conclusos para despacho
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06/09/2023 17:25
Petição Juntada
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29/08/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Priscila Schiestl Pinheiro (OAB 458478/SP) Processo 1007252-31.2023.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Vila D’ Italia -
Vistos.
Deverá a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do valor correspondente a impressão.
Nos termos do art. 854, CPC, encaminhe-se ordem às instituições financeiras, via sistema Sisbajud, para que sejam tornados indisponíveis eventuais ativos financeiros existentes em nome da parte executada, observando-se que a determinação atende à ordem legal para penhora (art. 835, I, do CPC).
Deverá a parte que requereu a medida, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do valor correspondente a impressão; após, providencie-se o necessário às pesquisas e bloqueios ora deferidos, cientificando-se a parte quanto aos resultados obtidos, para manifestação, no prazo de 10 dias.
Com relação à penhora pelo sistema Sisbajud, conforme a situação dentre as seguintes, independente de nova conclusão, observe-se e cumpra-se: 1.
Ausência de bloqueio: dê-se vista à parte credora para manifestação quanto ao prosseguimento, no prazo acima. 2.
Bloqueio em valor superior ao débito pelo fato de atingir contas em bancos distintos: incidindo o bloqueio sobre contas de um único banco, providencie-se o desbloqueio do valor remanescente.
Caso atinja contas de mais de um banco, por cautela, intime-se a parte credora para manifestação, em 24 horas, aguardando-se somente por igual prazo a sua indicação sobre qual das contas terá o bloqueio mantido, para o desbloqueio das demais.
No silêncio, será mantido o bloqueio, em sendo possível, na ordem constante da minuta, desbloqueando-se o restante. 3.
Bloqueio até o valor do débito: intime-se a parte executada para manifestação no prazo de 5 dias (na pessoa do procurador, se o caso), nos termos do art. 854, §2º e 3º, do CPC.
Intime-se. -
28/08/2023 00:26
Remetido ao DJE
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25/08/2023 16:59
Bloqueio/penhora on line
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28/06/2023 16:35
Conclusos para decisão
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28/06/2023 15:39
Petição Juntada
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20/06/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2023 10:37
Remetido ao DJE
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19/06/2023 09:39
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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24/05/2023 17:03
AR Positivo Juntado
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12/05/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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11/05/2023 17:14
Carta Expedida
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11/05/2023 00:21
Remetido ao DJE
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10/05/2023 16:43
Ato ordinatório
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10/05/2023 16:18
Petição Juntada
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09/05/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2023 00:14
Remetido ao DJE
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05/05/2023 16:08
Recebida a Petição Inicial
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05/05/2023 15:50
Certidão de Cartório Expedida
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19/04/2023 10:25
Conclusos para despacho
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19/04/2023 09:47
Petição Juntada
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14/04/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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13/04/2023 00:16
Remetido ao DJE
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12/04/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2023 11:39
Conclusos para decisão
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30/03/2023 18:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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