TJSP - 0007059-22.2022.8.26.0114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 10:29
Expedição de documento
-
18/09/2024 01:53
Publicação
-
17/09/2024 13:31
Remetidos os Autos
-
17/09/2024 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 13:31
Conclusos
-
09/07/2024 11:05
Petição Juntada
-
29/06/2024 01:15
Publicação
-
28/06/2024 12:08
Remetidos os Autos
-
28/06/2024 11:30
Ato ordinatório
-
28/06/2024 11:26
Documento Juntado
-
12/06/2024 09:58
Baixa Definitiva
-
12/06/2024 09:58
Expedição de documento
-
15/05/2024 02:13
Publicação
-
14/05/2024 05:48
Remetidos os Autos
-
13/05/2024 13:57
Ato ordinatório
-
08/05/2024 23:12
Publicação
-
08/05/2024 11:56
Petição Juntada
-
08/05/2024 00:34
Remetidos os Autos
-
07/05/2024 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2024 14:18
Conclusos
-
15/02/2024 18:35
Petição Juntada
-
10/02/2024 15:15
Petição Juntada
-
31/01/2024 01:54
Publicação
-
30/01/2024 10:34
Remetidos os Autos
-
30/01/2024 09:33
Ato ordinatório
-
30/01/2024 09:30
Documento Juntado
-
24/01/2024 14:05
Protocolizada Petição
-
30/08/2023 07:08
Petição Juntada
-
30/08/2023 01:37
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Gadioli La Guardia (OAB 139003/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) Processo 0007059-22.2022.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Park Indianápolis - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Melhor analisando os autos, observo que o polo passivo da execução é ocupado pelo Banco do Brasil S.A, de modo que o bloqueio e penhora de eventuais veículos da instituição financeira não se revela, à princípio, como melhor medida para a satisfação do débito objeto deste cumprimento de sentença, observada, inclusive, a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil.
Diante de tais circunstâncias e considerando o tempo decorrido desde a expedição da última ordem de bloqueio através do sistema informatizado, que restou positiva, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do cálculo atualizado e discriminado do débito remanescente.
Cumprido, expeça-se nova ordem de bloqueio através do sistema SISBAJUD.
Havendo inércia, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se.
Campinas, 28 de agosto de 2023 -
29/08/2023 00:22
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:54
Conclusos
-
24/08/2023 11:08
Conclusos
-
12/05/2023 06:47
Petição Juntada
-
12/05/2023 04:54
Ato ordinatório
-
08/05/2023 01:51
Publicação
-
05/05/2023 00:15
Remetidos os Autos
-
04/05/2023 15:23
Ato ordinatório
-
22/04/2023 23:55
Ato ordinatório
-
13/04/2023 05:47
Petição Juntada
-
05/04/2023 02:05
Publicação
-
04/04/2023 06:00
Remetidos os Autos
-
03/04/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 11:37
Conclusos
-
27/02/2023 10:45
Petição Juntada
-
24/02/2023 02:40
Publicação
-
23/02/2023 00:11
Remetidos os Autos
-
22/02/2023 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2023 16:35
Conclusos
-
30/01/2023 13:36
Petição Juntada
-
23/01/2023 12:05
Petição Juntada
-
15/12/2022 02:02
Publicação
-
14/12/2022 12:07
Remetidos os Autos
-
14/12/2022 11:12
Ato ordinatório
-
14/12/2022 11:10
Documento Juntado
-
28/11/2022 01:52
Publicação
-
25/11/2022 00:03
Remetidos os Autos
-
24/11/2022 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2022 12:43
Conclusos
-
10/10/2022 17:00
Conclusos
-
23/09/2022 05:56
Petição Juntada
-
19/09/2022 05:31
Petição Juntada
-
24/08/2022 04:32
Publicação
-
23/08/2022 13:43
Remetidos os Autos
-
23/08/2022 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 11:23
Conclusos
-
23/08/2022 11:16
Documento Juntado
-
04/08/2022 15:50
Protocolizada Petição
-
24/06/2022 13:26
Expedição de documento
-
24/06/2022 13:24
Expedição de documento
-
01/06/2022 13:24
Petição Juntada
-
06/05/2022 02:31
Publicação
-
05/05/2022 05:40
Remetidos os Autos
-
04/05/2022 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2022 13:16
Conclusos
-
07/04/2022 10:12
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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