TJSP - 1042408-93.2023.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 12:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/11/2023 06:08
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 11:00
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 07:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lairon Joe Alves Pereira (OAB 398524/SP) Processo 1042408-93.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo dos Santos Barranco -
Vistos.
Visando a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, comprove o(a) autor(a) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Se o caso, deverá ser juntado o comprovante de renda atualizado.
Observo que no caso de isenção quanto à apresentação da declaração do imposto de renda, a parte deverá trazer aos autos comprovante de que a sua declaração, referente ao presente exercício e ao anterior, não consta na base de dados da Receita Federal - obtido por meio da consulta de restituições - bem como comprovante de regularidade do CPF.
Alternativamente, pode ser comprovado o recolhimento das custas devidas.
Intimem-se. -
25/08/2023 06:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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