TJSP - 0024906-89.2023.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 00:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valdeci Ferreira da Rocha (OAB 292351/SP) Processo 0024906-89.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Rogério Barbosa Calixto - Vistos Considerando a revogação do Provimento nº 68/2018 do Conselho Nacional de Justiça (disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 19/10/2018 edição nº 202/2018), intime-se a autoria para se manifestar sobre o comprovante de depósito judicial juntado aos autos.
Em função do Comunicado Conjunto nº 2.205/2018, o qual amplia a utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico para este Juízo, o patrono da parte interessada deve preencher, completa e adequadamente , no prazo de 5 (cinco) dias, o formulário disponível junto ao domínio do TJSP no seguinte link: .
Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal instrumento (ou do advogado o qual substabeleceu o beneficiado) deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento.
Atente o interessado para o que segue: a) para levantamento de valores acima de R$5.000,00 (cinco mil reais) não será deferida a opção "comparecer ao banco"; b) para crédito em conta de titularidade de pessoa juridica, esta deverá figurar na procuração com a respectiva qualificação (CNPJ E OAB); c) para pedidos de expedição de guias separadas ( principal e sucumbência), os autos serão antes encaminhados à Contadoria Judicial para conferência.
Após a conferência do formulário e não havendo empecilho à sua liberação, determino a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE), sem necessidade de retirada de documento no Cartório, expedindo-se uma única guia em favor do Procurador da autoria, podendo proceder a individualização dos valores quando do levantamento ou, se o caso, se optou pelo item "c" (guias individualizadas).
Diga a autoria em termos de prosseguimento, nada sendo requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, tornem conclusos para extinção da execução.
Int. -
28/08/2023 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2023 01:33
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 13:46
Recebido pelo Distribuidor
-
07/08/2023 13:45
Recebido pelo Distribuidor
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31/07/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 13:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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