TJSP - 1014854-73.2023.8.26.0196
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 14:30
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/05/2025 14:24
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/02/2025 16:19
Documento Juntado
-
09/12/2024 18:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/12/2024 18:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/10/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 01:09
Remetido ao DJE
-
17/10/2024 17:07
Julgada improcedente a ação
-
16/10/2024 17:12
Conclusos para Sentença
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16/10/2024 17:03
Parecer Juntado
-
14/10/2024 14:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/10/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2024 09:55
Réplica Juntada
-
26/09/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 13:39
Remetido ao DJE
-
25/09/2024 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 20:38
Contestação Juntada
-
19/09/2024 11:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/09/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2024 14:42
Recebidos os autos do Setor Técnico - Serviço de Psicologia
-
29/08/2024 14:41
Relatório/Informação Serviço de Psicologia Juntado
-
29/08/2024 14:27
Recebidos os autos da Assistente Social
-
29/08/2024 14:25
Relatório/Informação Serviço Social Juntado
-
27/08/2024 18:32
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
27/08/2024 18:32
Mandado Juntado
-
21/08/2024 16:47
Mandado de Citação Expedido
-
21/08/2024 12:07
Petição Juntada
-
18/07/2024 14:51
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/07/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 10:49
Remetido ao DJE
-
16/07/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 10:37
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/07/2024 23:55
Petição Juntada
-
29/06/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:59
Remetido ao DJE
-
27/06/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 16:52
Nomeado Perito
-
27/06/2024 12:30
Remetido ao DJE
-
27/06/2024 11:43
Ato ordinatório
-
27/06/2024 11:13
Relatório/Informação Serviço de Psicologia Juntado
-
20/06/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 15:51
Petição Juntada
-
19/06/2024 00:56
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 00:56
Remetido ao DJE
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18/06/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/06/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2024 15:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/06/2024 12:01
Relatório/Informação Serviço Social Juntado
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06/06/2024 10:59
Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço Social
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03/06/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 09:02
Remetido ao DJE
-
03/06/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 17:29
Certidão de Cartório Expedida
-
27/05/2024 11:34
Ofício Expedido
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24/05/2024 10:32
Conclusos para decisão
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24/05/2024 08:17
Recebidos os autos da Assistente Social
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24/05/2024 08:16
Relatório/Informação Serviço Social Juntado
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23/05/2024 14:00
Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço de Psicologia
-
23/05/2024 14:00
Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço Social
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10/04/2024 22:25
Emenda à Inicial Juntada
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04/04/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:55
Remetido ao DJE
-
03/04/2024 15:27
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 15:13
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/03/2024 15:13
Mandado Juntado
-
15/03/2024 11:13
Mandado de Citação Expedido
-
12/03/2024 09:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/03/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
08/03/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 09:51
Audiência de Interrogatório
-
22/02/2024 11:46
Conclusos para decisão
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20/02/2024 23:05
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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06/02/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
02/02/2024 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:46
Remetido ao DJE
-
10/11/2023 18:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/10/2023 11:13
Conclusos para decisão
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25/10/2023 09:05
Petição Juntada
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25/10/2023 07:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2023 00:33
Remetido ao DJE
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23/10/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2023 10:37
Conclusos para despacho
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16/10/2023 19:05
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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27/09/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:29
Remetido ao DJE
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25/09/2023 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/09/2023 16:02
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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25/09/2023 16:01
Mandado Juntado
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01/09/2023 17:00
Mandado Expedido
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24/08/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Precioso Ferreira (OAB 355171/SP) Processo 1014854-73.2023.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Reqte: ANDRÉ LUIZ CLAUDINO JUNIOR - 1.
Fls. 64/65: recebo a emenda à petição inicial, procedendo-se as anotações em razão disso decorrentes. 2.
Em consonância com o disposto nos artigos 54, 55 e 61, I, das NSCGJ, confira, a unidade cartorária, à luz da documentação e das informações constantes nos autos, os nomes e as qualificações das partes e, caso necessário, providencie-se a devida correção nos registros do SAJ. 3.
Defiro, à parte requerente, os benefícios da gratuidade judiciária.
Anote-se. 4.
Em sede de cognição sumária não fez, a parte autora, prova inequívoca que demonstre, com segurança, a existência de probabilidade do direito alegado, conforme exigido pelos artigos 749 e 750 do CPC.
Os documentos juntados aos autos não provam que faltam ao interditando (i) capacidade de entendimento, (ii) aptidão para determinar-se conforme tal entendimento, e, ainda, (iii) capacidade para se manifestar de maneira suficiente e coerente com tudo isso.
Ademais, conforme asseverado pelo representante do Ministério Público a fls. 71/72, "o fato de o curatelado ser dependente químico e realizar acompanhamento junto ao CAPS (fl. 19), por si só, não tem o condão de demonstrar que é incapaz para a prática dos atos da vida civil".
Assim, a constatação de eventual limitação do requerido para a prática de atos negociais/patrimoniais necessitará de regular laudo pericial a ser elaborado por Perito de confiança deste Juízo.
O feito necessita, pois, de alguma dilação probatória.
Sendo assim, ao menos por ora, indefiro a tutela de urgência pleiteada. 5.
Tente-se a citação pessoal da parte requerida.
Caso, contudo, configurada a hipótese do artigo 245 do novo Código de Processo Civil, o que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça (inclusive com a verificação, para fins de eventual viabilização de perícia domiciliar, se se trata de pessoa impossibilitada de se locomover), CITE-SE na pessoa de seu cônjuge, companheiro ou qualquer parente sucessível, inclusive para os fins do artigo 752, §3º, do NCPC. 6.
Dispenso, por ora e excepcionalmente, a entrevista da parte requerida, ressalvando, contudo, a possibilidade de realizá-la futuramente, após a perícia, esta sim apta a revelar, tecnicamente, se estão presentes, no caso vertente, quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.767 do Código Civil, com a nova redação que lhe foi dada com a Lei nº 13.146/2015. 7.
O prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação do pedido passará, portanto, a contar de sobredita citação, nos termos do artigo 231 do NCPC.87.
Decorrido tal prazo sem que a parte requerida tenha constituído advogado, abra-se vista à Defensoria Pública nos termos e para os fins do artigo 752, §2º, do NCPC. 8.
Decorrido o prazo para impugnação, providencie-se, como de praxe, o exame da parte requerida, com a finalidade de aferir, pericialmente, se estão presentes, no caso vertente, quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.767 do Código Civil, repita-se, com a nova redação que lhe foi dada com a Lei nº 13.146/2015. 8.1.
Faculto a apresentação de quesitos, sendo que devem ser respondidos, como quesitos do Juízo, os seguintes: "O(A) requerido(a) (I) padece de algum mal incapacitante? Ele(a) tem (II) capacidade de entendimento acerca do quê é necessário à boa prática dos atos da vida civil? Tem, ele(a), (III) aptidão para determinar-se conforme tal entendimento? É, ele(a), capaz de se (IV) manifestar de maneira suficiente e coerente com tudo isso?" -
23/08/2023 00:47
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 17:12
Recebida a Petição Inicial
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11/08/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 14:16
Petição Juntada
-
09/08/2023 11:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/08/2023 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/08/2023 22:05
Petição Juntada
-
17/07/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 06:03
Remetido ao DJE
-
13/07/2023 16:58
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2023 06:13
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 20:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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