TJSP - 1007469-77.2022.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 10:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/01/2024 15:02
Recebidos os autos
-
26/09/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 22:24
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/09/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 18:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/09/2023 22:53
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiola da Cunha Zaracho (OAB 274055/SP) Processo 1007469-77.2022.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gilson Teixeira Gomes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de reconhecer o direito da parte autora ao recebimento das diferenças remuneratórias, com os devidos reflexos nas verbas de caráter não eventual (salário base e RETP), 13º salário, férias, adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), havidas em razão deste ter exercido suas funções em delegacias de nível superior hierárquico superior ao seu, nos seguintes períodos: Delegacia de Classe Especial de 10/2017 a 02/2019 e 03/2019 a até quando perdurar o desempenho neste panorama (fls. 80/141), respeitada a prescrição quinquenal.
Reconheço o caráter alimentar da verba.
Oficie-se para apostilamento.
O valor devido será apurado em fase de cumprimento de sentença, ficando autorizados os descontos obrigatórios para fins de imposto de renda e contribuições. previdenciária, o que deve ser observado pela ré quando do cumprimento da requisição de pequeno valor/precatório.
No mais, o montante deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga e os juros de mora (contados a partir da citação) devem ser calculados nos termos do artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, ressalvado o quanto definido no julgamento da Repercussão Geral do Tema nº 810.
Observando a Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021, no que couber.
Por fim, EXTINGO o feito, com resolução do mérito o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição.
O pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso.
Nessa hipótese, a parte autora deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses.
No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e eventual recurso deverá vir acompanhado das custas de preparo.
Para oposição de Recurso Inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado fixado na sentença (se líquido), ou sobre o valor atualizado fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito (se ilíquido) ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências da Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
O Preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I.C -
25/08/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 06:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:22
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 14:12
Conclusos para julgamento
-
02/08/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 11:59
Conclusos para julgamento
-
20/01/2023 11:40
Juntada de Petição de Réplica
-
17/01/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/01/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2022 08:18
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 11:00
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2022 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2022 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001868-36.2023.8.26.0445
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Gilvania Pereira do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1011176-82.2022.8.26.0229
Hosana Barbosa Lopes
Joao Carlos da Silva Mantovani
Advogado: Cirineu Fedriz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2022 21:27
Processo nº 1007469-77.2022.8.26.0271
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Gilson Teixeira Gomes
Advogado: Fabiola da Cunha Zaracho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2023 10:28
Processo nº 1029039-71.2023.8.26.0114
Adriana Maria Bertolini Polezer
Uniao das Instituicoes Educacionais do E...
Advogado: Adriana Maria Bertolini Polezer
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2023 12:22
Processo nº 1002563-57.2019.8.26.0624
Juliano Alves Mendes
Tarcisio Carneiro dos Santos
Advogado: Marcio Fabiano Biscaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2019 21:21