TJSP - 1502966-79.2023.8.26.0348
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Maua
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael da Silva Araujo (OAB 220687/SP), Fabiano Souza da Cruz (OAB 242988/SP) Processo 1502966-79.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Johnny Gomes Almeida - À vista do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: fixar a guarda compartilhada, adotando o lar materno como referencia, servindo a presente decisão como termo de guarda definitiva; regulamentar o direito de visitas do genitor da forma acima delineada; fixar o pagamento de alimentos à filha menor pelo genitor, no montante de 1/3 (um terço) do salário mínimo, nas hipóteses de desemprego, trabalho autônomo ou sem vínculo empregatício, ou de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos, em caso de trabalho formal ou com vínculo de emprego, compreendendo-se como rendimentos líquidos, para o presente título executivo, todas as verbas com natureza remuneratória recebidas pelo alimentante, extraindo-se dos rendimentos brutos apenas a contribuição previdenciária, o imposto de renda retido na fonte e as parcelas de natureza indenizatória.
De tal sorte, incluem-se os valores percebidos a título de 13º e terço constitucional de férias (STJ, REsp 1.106.654/RJ), horas extras (STJ, REsp 1.098.585/SP), participação nos lucros e resultados (STJ, REsp 1.332.808/SC), adicionais noturno, periculosidade e insalubridade (TJSP, Apelação n. 1003702-92.2014.8.26.0309), adicional por conta de feriados trabalhados, PIS/PASEP e indenizações trabalhistas que digam com diferenças salariais (Enunciado 14 do IBDFAM).
Excluem-se as quantias recebidas a título de verbas rescisórias de contrato de trabalho (STJ, REsp 807.783/PB), parcelas de natureza indenizatória (auxílios alimentação e transporte, ajudas de custo, despesas de viagem, etc), aviso prévio, conversão de férias em pecúnia, verba recebida a título de demissão voluntária e FGTS.
Os alimentos serão devidos a partir da citação (Lei n° 5.478/68, art. 13, § 2°) e devem ser adimplidos até o dia 10 de cada mês.
Em consequência, julgo o mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. -
29/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/08/2023 11:10
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 16:57
Juntada de Mandado
-
07/06/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 07:50
Concedida em parte a Medida Liminar
-
05/06/2023 23:43
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000698-60.2022.8.26.0505
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Rogerio Costa Nascimento
Advogado: Roberto de Camargo Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2024 09:33
Processo nº 1500264-84.2020.8.26.0278
Nelson Jesus Santos
Advogado: Bruno Nogueira Sousa de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2020 17:26
Processo nº 1501119-74.2020.8.26.0048
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rafael Moura de Almeida
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2023 14:12
Processo nº 1000295-51.2022.8.26.0486
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Arlene Custodio da Silva
Advogado: Aline Fernanda Escarelli
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2023 10:12
Processo nº 1010272-56.2022.8.26.0037
Perim Comercio de Autopecas LTDA
Vinicius Henrique Celli ME
Advogado: Fabio Dal Fabbro Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2022 22:00