TJSP - 1014711-84.2023.8.26.0196
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 06:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/08/2024 11:14
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
20/08/2024 11:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/07/2024 13:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2024 00:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/06/2024 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2024 21:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/05/2024 13:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2024 11:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/05/2024 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2024 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 10:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/04/2024 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2024 16:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2024 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2024 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 09:08
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
21/03/2024 09:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2024 06:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 09:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/03/2024 17:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2024 00:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/01/2024 06:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 12:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2023 17:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 23:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/11/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 20:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 10:43
Mandado devolvido #{resultado}
-
01/11/2023 10:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/10/2023 14:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/10/2023 14:15
Conciliação infrutífera
-
31/10/2023 14:15
Conciliação infrutífera
-
30/10/2023 18:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 11:09
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
27/10/2023 13:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
27/10/2023 12:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 12:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 12:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2023 12:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 10:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 05:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aleff Alves de Oliveira (OAB 12253/RO) Processo 1014711-84.2023.8.26.0196 - Guarda de Família - Reqte: RIDERSON MENDES BORGES -
Vistos.
Aparentemente, há muita confusão na petição inicial apresentada pelo requerente.
Não se sabe, afinal, se o requerente pretende, exatamente, a guarda compartilhada da filha menor, porque faz alusão a outra espécie de direito, ou seja, ao regime de convivência familiar com a filha.
Aliás, de leitura da inicial se extrai que o requerente até mesmo pretende, salvo engano, uma espécie de guarda alternada, porque deseja que a filha se reveze, ano a ano, entre os lares paterno e materno.
Um ano com cada qual, mudando-se, ano após ano, entre os Estados de Rondônia e São Paulo, em aparente prejuízo, já se vislumbra, aos laços de amizade que ela venha estabelecer em cada moradia.
Depois, mencionou que esse regime de convivência familiar, ou de guarda alternada, se é que assim se pode dizer do regime por ele pretendido, autorizaria sua exoneração da obrigação alimentar, já que cada genitor arcaria com as despesas necessárias ao sustento da filha durante o ano em que estivesse exercendo seus cuidados.
Formula, ainda, o requerente, pedido de concessão de tutela de urgência.
Porém, não com o intuito de fazer valer, desde logo, sua pretensão inicial, mas, ao que parece, de cumprir os termos do acordo até aqui vigente, referente ao período de férias escolares da filha.
Portanto, quanto a isso, haveria até mesmo inadequação da via, com consequente ausência de interesse processual, porque se trata de pretensão que deve ser deduzida em contexto apropriado, ou seja, em cumprimento de sentença, e não em uma ação de conhecimento.
O direito já estaria, quanto a isso, acertado.
Mas as surpresas da peça inicial não se encerram aí, porque também deseja, o requerente, em sede de tutela de urgência, inclusive, a modificação do regime de visitas paternas à filha no período de férias escolares, o que não poderia ser apreciado em fase meramente executiva.
Ora, o representante ministerial, instado a se manifestar primeiramente sobre os pedidos do autor, indagou-lhe sobre como ele pretenderia que as partes convivessem com a filha menor durante os períodos de alternância de lares.
Aliás, como bem apontado pelo ilustre Parquet, tendo em vista o decurso do lapso temporal, considerando que o pedido inicial já fora ajuizado no limiar do prazo apontado para o início dos contatos entre pai e filha durante as férias de julho do presente ano de 2023, parece-me, mesmo, se não inviável, dada a inadequação da via eleita, ao menos prejudicado o pedido de concessão da tutela provisória de urgência.
Sobre esses pontos manifestou-se, novamente, o autor, por petição a fls. 100/101.
Pois bem, feito o relato do essencial, decido.
O caso é de nova emenda da inicial, tanto para que diga, o requerente, claramente, acerca do que almeja, de fato, com esta ação, fazendo-se as correções que entender serem necessárias a seu pedido inicial, inclusive sobre sua pretensão de concessão da tutela de urgência, prejudicada pelo decurso das férias escolares de julho.
Na sequência, manifeste-se uma vez mais o Ministério Público.
Intime(m)-se. -
23/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2023 13:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 11:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 23:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 06:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 18:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 18:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 17:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 12:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2023 13:08
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/06/2023 13:08
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/06/2023 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 16:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 13:06
Declarada incompetência
-
23/06/2023 09:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2023 22:38
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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