TJSP - 1000693-27.2023.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 06:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 20:49
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 20:43
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/11/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 22:46
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 22:57
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 22:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/09/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roselaine Queiroz Orém de Moura (OAB 217409/SP) Processo 1000693-27.2023.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leandro Teles - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos do autor formulados na inicial.
JULGO RESOLVIDO o processo, com fulcro no art. 487, I do C.P.C.
Em virtude do artigo 54 da Lei nº 9.099/95, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Para oposição de Recurso Inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado fixado na sentença (se líquido), ou sobre o valor atualizado fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito (se ilíquido) ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências da Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
O Preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição.
O pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso.
Nessa hipótese, a parte autora deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses.
No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e eventual recurso deverá vir acompanhado das custas de preparo.
P.I.C. -
25/08/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 06:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 16:04
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 15:52
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 16:54
Juntada de Petição de Réplica
-
23/02/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
20/02/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/02/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 22:38
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 21:50
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/02/2023 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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