TJSP - 0004295-05.2022.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Franco da Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/06/2024 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 02:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 13:48
Recebidos os autos
-
24/06/2024 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/01/2024 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/01/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 07:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/12/2023 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2023 03:10
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 03:10
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 09:54
Expedição de Carta.
-
22/11/2023 11:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 15:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/11/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 12:35
Realizado cálculo de custas
-
17/11/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 20:52
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 11:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 16:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/09/2023 13:33
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 11:10
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0004295-05.2022.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Sabemi Seguradora S.a. - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da autora, para declarar a nulidade do contrato objeto do presente feito, voltando às partes ao status quo ante, e condenar o réu à abstenção de quaisquer medidas de cobrança decorrentes de tal contrato, pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada ato ilícito perpetrado, em favor da autora, bem como condená-lo à restituição do valor de R$ 2.226,00 (dois mil, duzentos e vinte e seis reais) referente às parcelas descontadas da conta corrente da autora em razão de tal contrato, em dobro, com correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça a partir do ajuizamento da ação e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação e, por fim, ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à autora, a título de ressarcimento dos danos morais sofridos, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da publicação da presente sentença e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Julgo extinto o processo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em verbas de sucumbência, ante a gratuidade legal.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. , deverão ser recolhidas todas as custas processuais quando da interposição de recurso, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo os valores serem devidamente atualizados (COMUNICADO CG nº 1530/2021 item 7), em caso de não ser beneficiário da Justiça Gratuita, sob pena de deserção considerando que no Juizado não há prazo para complementação do valor do preparo.
P.I.C.. -
25/08/2023 06:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 15:26
Julgado procedente o pedido
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14/06/2023 12:51
Conclusos para julgamento
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08/06/2023 04:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 13:59
Expedição de Carta.
-
10/04/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 06:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/04/2023 18:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/03/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 12:10
Conclusos para julgamento
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27/02/2023 16:01
Conciliação infrutífera
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17/02/2023 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
28/12/2022 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2022 14:42
Expedição de Carta.
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31/10/2022 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 10:56
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 10:53
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 10:53
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 10:53
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 10:53
Juntada de Outros documentos
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31/10/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:01
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 24/02/2023 03:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
11/10/2022 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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