TJSP - 0000910-98.2023.8.26.0526
1ª instância - 01 Cumulativa de Salto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 16:58
Petição Juntada
-
31/03/2025 08:11
Certidão de Honorários Expedida
-
26/03/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:39
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 18:49
Petição Juntada
-
12/03/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:10
Petição Juntada
-
11/03/2025 16:39
Petição Juntada
-
04/03/2025 11:25
Ofício Juntado
-
18/02/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:31
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:22
Petição Juntada
-
08/01/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:17
Remetido ao DJE
-
25/12/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/12/2024 11:00
Bacen Jud Positivo Juntado
-
15/10/2024 16:28
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
15/10/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 15:14
Reativação de Processo Suspenso
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11/10/2024 15:22
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
19/12/2023 10:04
Arquivado Provisoriamente
-
05/12/2023 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 12:27
Remetido ao DJE
-
05/12/2023 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 09:06
Decurso de Prazo
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05/12/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 05:11
Suspensão do Prazo
-
17/10/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2023 12:25
Remetido ao DJE
-
16/10/2023 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2023 08:28
Ofício Juntado
-
16/10/2023 08:28
Ofício Juntado
-
02/10/2023 12:29
Certidão de Cartório Expedida
-
02/10/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:35
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 18:19
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
30/08/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patricia Moretto (OAB 350183/SP), Gabriele de Lima Belarmino (OAB 404756/SP), Alvaro Cesar Braga Junior (OAB 437021/SP) Processo 0000910-98.2023.8.26.0526 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Everaldo Messias de Lima - Exectda: Rosana Cristina Avante Guerra -
Vistos. 1.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado por Rosana, alegando, em síntese, que é beneficiária da gratuidade da justiça, não incidindo multa prevista no artigo 523, §1º do CPC.
O impugnado se manifestou (fls. 54/56). É o relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 98, §3º do CPC, a exigibilidade dos honorários fica suspensa pelo prazo de 5 anos em relação ao beneficiário da gratuidade da justiça. É o caso dos autos, em que foram concedidos os benefícios da gratuidade à impugnada.
Observe-se, no entanto, que não se pode confundir a incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do CPC, aplicável ex lege, quando não há o pagamento voluntário do débito, com a sua exigibilidade.
Assim, pode haver sua incidência, mas não sua exigência, enquanto persistirem os motivos que levaram à concessão da gratuidade.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação, apenas para suspender a exigibilidade dos honorários advocatícios.
Custas na forma da lei.
Honorários incabíveis na espécie. 2.
No tocante à suspensão do feito, não assiste razão à executada, sendo certo que o simples fato de não possuir condições de adimplir a dívida não é motivo para tanto. 3.
Manifeste-se a executada sobre a contraproposta apresentada em fls. 54/56, no prazo de 15 dias. 4.
Fls. 57/61: manifestem-se as partes sobre os resultados das pesquisas, no prazo de 15 dias.
Intime-se. -
29/08/2023 00:31
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 14:59
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/07/2023 13:51
Ofício Juntado
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05/07/2023 08:50
Bacen Jud Positivo Juntado
-
05/07/2023 07:57
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 18:04
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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13/06/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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08/06/2023 00:29
Remetido ao DJE
-
07/06/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 13:56
Bloqueio/penhora on line
-
01/06/2023 15:19
Petição Juntada
-
31/05/2023 21:45
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
15/05/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 16:42
Pedido de Penhora Juntado
-
15/05/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 09:21
Remetido ao DJE
-
12/05/2023 08:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2023 08:46
Decurso de Prazo
-
17/04/2023 07:41
AR Positivo Juntado
-
29/03/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 12:34
Remetido ao DJE
-
28/03/2023 11:17
Carta de Intimação Expedida
-
28/03/2023 11:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/03/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 16:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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