TJSP - 1008147-42.2022.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 08:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:38
Apensado ao processo
-
19/01/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2023 18:06
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 21:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/10/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 14:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Airton José Sinto Júnior (OAB 162499/SP), Vitor Eduardo Gaio Teixeira Coelho (OAB 224817/SP) Processo 1008147-42.2022.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dorival Bastazini - Reqdo: Matsuo Miyashiro - Vistos (em decisão saneadora) 1 - Dispensável a designação da audiência prevista no parágrafo 3º do artigo 357 do CPC/15, tanto porque as questões fáticas e jurídicas controvertidas não são de grande complexidade como porque ocuparia o escasso espaço na pauta deste Juízo, em prejuízo da análise de outras milhares de demandas. 2 - Não foram arguidas preliminares de mérito.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Inexistentes irregularidades a sanar ou nulidades a decretar.
Presentes, pois, os pressupostos processuais e as condições da ação.
Dou o feito por saneado. 3 - Fixo, pois, como pontos controvertidos de fato e de direito: a) a relação contratual existente entre as partes; b) a posse legítima do imóvel pelo requerente; c) a propriedade do imóvel e o direito à adjudicação 4 - Com relação aos deveres probatórios (artigo 357, inciso III do CPC), fixo, desde já, os deveres processuais de prova.
Deverá ser obedecida a regra padrão de prova dos fatos constitutivos do direito pela parte autora (a responsabilidade legal e financeira da requerida com o custeio dos valores objeto da lide) e, de outro lado, pelo requerido deverão ser provados os fatos extintivos (inexistência de responsabilidade do custeio pretendido), conforme regra do caput do artigo 373 do novo Estatuto Processual. 5 - Defiro a produção da prova oral consistente na oitiva de testemunhas. cujo rol deve ser apresentado/reiterado, no prazo de quinze dias, contados desta decisão, para adequação da pauta e posterior designação de audiência de instrução, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Deve ser limitado o rol ao total de DUAS testemunhas para cada parte (artigo 357, §§6º e 7º do CPC/15).
Assim, como dito, para viabilizar adequada formação da pauta de audiência e por analogia aos poderes processuais do inciso VI do artigo 139 do CPC/15, caso pretendam a produção de prova oral na modalidade testemunhal, deverão as partes apresentar ou reiterar o rol das testemunhas com a qualificação completa e adequada (artigo 450 do CPC/15), observados os limites legais (artigo 357, §6º do CPC/15), SOB PENA DE PRECLUSÃO Anoto, desde já, que o dever de intimar as testemunhas é dos patronos em nada se confundindo com a gratuidade.
A intimação judicial é restrita às hipóteses do artigo 455, §4º do CPC, da qual não se inclui a gratuidade.
Eventual impossibilidade de intimação deve ser comprovada documentalmente em tempo hábil antes da audiência (20 dias úteis).
Cumprido, tornem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. 6 - Providencie o Cartório a publicação da presente decisão para as finalidades do artigo 357, §1º do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
28/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 14:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 11:37
Juntada de Petição de Réplica
-
05/07/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 14:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/05/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 06:50
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 09:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 19:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/01/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 03:56
Suspensão do Prazo
-
24/11/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 03:36
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2022 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 19:18
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2022 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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