TJSP - 1019264-77.2023.8.26.0196
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Franca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/10/2023 18:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2023 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/09/2023 18:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Gimenes (OAB 288136/SP) Processo 1019264-77.2023.8.26.0196 - Arrolamento Sumário - Reqte: JULIA LIMA ROSA -
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Anote-se. 2.
Nos termos do artigo 617, I, do CPC, nomeio a correquerente NATHALY CRISTINA DE LIMA FERREIRA ROSA como inventariante, independentemente de assinatura de termo de compromisso, nos termos do art. 664, caput, do CPC.. 3.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, após a vinda aos autos do resultado da pesquisa através do Sisbajud, proceder nos termos do art. 620 do CPC/2015, devendo, também, apresentar: (I) certidão negativa de débitos federais em nome do falecido, a ser obtida no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); (II) certidão negativa de "Dívida Ativa" do imóvel arrolado, a ser obtida no site da Prefeitura Municipal local; (III) o comprovante do protocolo de declaração de ITCMD junto ao posto fiscal, sendo que, decorridos 90 (noventa) dias a contar de tal protocolo, deverá, também, apresentar as respectivas guias de tributo recolhidas ou, então, comprovar que se trata, após o protocolo de declaração, de caso de isenção tributária; e (IV) o plano de partilha. 4.
Tratando-se de partes beneficiárias da gratuidade judiciária, requisite-se, por email, nos termos do Provimento nº 56 da Corregedoria Nacional de Justiça, conforme Parecer 192/2016-E da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (DJE de 15.09.2016), certidão de inexistência de testamento (CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados - Registro Geral de Testamento On-Line) em nome do autor da herança. 5.
Defiro pesquisa de ativos financeiros de titularidade do autor da herança através do Sisbajud.
Com o resultado nos autos, intime-se a inventariante à manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 6.
Diante dos documentos apresentados a fls. 25/26 e considerando, ainda, o parecer favorável do Ministério Público, defiro alvará nos termos pretendidos a fls. 4/5, item 4 "b". 7.
No tocante ao pedido de alvará para baixa da empresa, providencie, a inventariante, nos termos da manifestação do Ministério Público a fls. 32. 8.
Atendidas as determinações anteriores, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público e, então, tornem conclusos. 9.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Intimem-se. -
23/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 13:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 12:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 10:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 17:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 18:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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