TJSP - 1000511-49.2023.8.26.0333
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Macatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 13:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
21/11/2023 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
21/11/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 05:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/11/2023 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 00:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 09:17
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2023 15:35
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogério Milanesi de Magalhães Chaves (OAB 277971/SP), Sandro Carlos Balarin (OAB 309909/SP) Processo 1000511-49.2023.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adnaldo Fortunato de Souza, Camila de Almeida Pereira, Michele Cristina de Almeida Calvo -
Vistos.
Por ora, a fim de oportunizar a cada uma das partes a desincumbência de seu ônus probatório, mas sem prejuízo do ulterior julgamento antecipado do mérito, se cabível, com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Após as manifestações, ou mesmo no silêncio, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
16/08/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 14:52
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 15:11
Juntada de Petição de Réplica
-
09/08/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 06:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 20:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2023 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 09:27
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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