TJSP - 1003565-08.2021.8.26.0296
1ª instância - 02 Cumulativa de Jaguariuna
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 10:45
Petição Juntada
-
29/04/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:57
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:07
Certidão de Cartório Expedida
-
10/04/2025 09:32
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
31/03/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:57
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:50
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 01:19
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 17:46
Petição Juntada
-
28/10/2024 04:16
Suspensão do Prazo
-
11/10/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 12:13
Remetido ao DJE
-
10/10/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 09:33
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
18/09/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 01:31
Remetido ao DJE
-
17/09/2024 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 16:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
20/05/2024 14:03
AR Positivo Juntado
-
30/04/2024 16:13
Certidão Juntada
-
30/04/2024 16:12
Certidão Juntada
-
18/04/2024 16:14
Carta de Intimação Expedida
-
18/04/2024 16:13
Carta de Intimação Expedida
-
16/04/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:56
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 18:13
Petição Juntada
-
10/01/2024 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:45
Remetido ao DJE
-
08/01/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 11:51
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
14/11/2023 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 13:41
Remetido ao DJE
-
13/11/2023 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 12:09
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/10/2023 12:09
Mandado Juntado
-
26/09/2023 11:47
Mandado de Penhora Expedido
-
22/09/2023 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 12:11
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 10:12
Petição Juntada
-
28/08/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jusara Alves Ferreira (OAB 420329/SP) Processo 1003565-08.2021.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Credinter Ltda - Sicoob Credinter -
Vistos.
Primeiramente, é importante salientar que, de acordo com o artigo 805 do CPC, quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor.
Neste sentido: Ação de execução.
Penhora sobre percentual do faturamento da empresa devedora.
Agravo de instrumento.
Medida excepcional.
Inadmissibilidade.
Parâmetros delineados pelo e.
Superior Tribunal de Justiça, não observados no caso em apreço.
Não comprovado o esgotamento dos meios ordinários para garantir a execução.
Doutrina.
Precedentes TJSP.
Decisão reformada.
Recurso provido, com observação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2257695-64.2018.8.26.0000; Relator (a):Virgilio de Oliveira Junior; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Paulínia -1ª Vara; Data do Julgamento: 20/03/2019; Data de Registro: 20/03/2019) Assim, tendo em vista que não se esgotaram os meios ordinários disponíveis para a tentativa da satisfação do crédito, à exemplo da tentativa de livre penhora dos bens da executada e da pesquisa de bens imóveis, indefiro, por ora, a penhora de porcentagem sobre faturamento mensal da empresa executada.
Intime-se a exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se. -
25/08/2023 06:47
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 21:31
Pedido de Penhora de Faturamento Juntado
-
26/07/2023 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 11:00
Remetido ao DJE
-
25/07/2023 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2023 13:50
Documento Juntado
-
28/04/2023 15:43
Petição Juntada
-
28/04/2023 15:41
Petição Juntada
-
17/04/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 06:08
Remetido ao DJE
-
13/04/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 17:12
Petição Juntada
-
30/03/2023 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 13:42
Remetido ao DJE
-
29/03/2023 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/03/2023 16:35
Bacen Jud Positivo Juntado
-
03/03/2023 16:33
Bacen Jud Positivo Juntado
-
03/03/2023 16:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/03/2023 16:32
Documento Juntado
-
01/11/2022 17:19
Bloqueio/penhora on line
-
01/11/2022 16:02
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 17:56
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 05:23
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
20/10/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 13:33
Remetido ao DJE
-
19/10/2022 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2022 14:41
Decurso de Prazo
-
30/05/2022 14:27
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
30/05/2022 14:27
Mandado Juntado
-
04/05/2022 15:58
Mandado Expedido
-
29/04/2022 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/04/2022 15:20
Petição Juntada
-
20/04/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2022 00:23
Remetido ao DJE
-
18/04/2022 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2022 15:07
Mandado Juntado
-
18/04/2022 15:07
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
04/03/2022 10:26
Petição Juntada
-
10/02/2022 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2022 00:19
Remetido ao DJE
-
08/02/2022 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2022 17:08
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
15/12/2021 17:11
Mandado Expedido
-
15/12/2021 17:11
Mandado Expedido
-
13/12/2021 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2021 00:21
Remetido ao DJE
-
09/12/2021 13:51
Decisão
-
07/12/2021 11:05
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 18:11
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 17:55
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 12:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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