TJSP - 1082221-48.2022.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 15:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/11/2024.
-
18/09/2024 22:03
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 22:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 06:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 10:44
Processo Reativado
-
17/08/2024 06:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 06:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/04/2024.
-
28/01/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 00:27
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 00:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/11/2023 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio de Oliveira Sampaio (OAB 220323/SP), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG) Processo 1082221-48.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriana Ruis - Reqdo: Banco do Brasil -
Vistos.
Fls. 368/373: Recebo os embargos declaratórios, porque tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO, porque ausentes quaisquer contradições, obscuridades, omissões ou erros materiais na sentença embargada.
A sentença foi devidamente fundamentada.
O julgamento antecipado da lide foi devidamente justificado e fundamentado, ademais, os documentos juntados a fls. 371/373 em nada alteram ao quanto decidido, observados os documentos juntados a fls. 48/49.
O que se pretende com os embargos de declaração interpostos é novo julgamento da matéria.
Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida.
Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso (EDcl no AgRg no AREsp 823796 / PR, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, dj 21.06.16).
Ademais, é oportuno lembrar que a finalidade dos embargos de declaração não é a de obter a anulação ou a modificação da decisão recorrida ao contrário dos demais recursos.
O seu objetivo é permitir o aperfeiçoamento da decisão, sanando seus eventuais defeitos (obscuridade, contradição e omissão).
Realmente, se a função dos embargos de declaração é subsidiária, visando somente aperfeiçoar a decisão, não se pode autorizar que, por meio desse caminho, a parte obtenha modificação substancial na decisão impugnada (Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart in Curso de Processo Civil, v. 2, Processo de Conhecimento, 7ª ed., Revista dos Tribunais Ed., p. 557) E, de acordo com o artigo 489, §3º, da legislação processual "a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos".
Ausentes os requisitos ensejadores, o remédio processual adequado é a via recursal e não os embargos.
Diante do exposto, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, REJEITO os presentes embargos de declaração.
Intime-se. -
29/08/2023 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/08/2023 20:16
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 18:17
Julgado improcedente o pedido
-
25/05/2023 10:55
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2023 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 17:58
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 17:29
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 05:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2022 01:54
Ato ordinatório praticado
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19/11/2022 22:36
Juntada de Ofício
-
19/11/2022 22:35
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2022 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2022 09:07
Conclusos para decisão
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07/11/2022 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2022 12:00
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2022 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/09/2022 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2022 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/09/2022 15:16
Expedição de Carta.
-
28/09/2022 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2022 18:01
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2022 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/09/2022 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2022 15:29
Conclusos para decisão
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31/08/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2022 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2022 14:35
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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05/08/2022 20:14
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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