TJSP - 1000723-46.2023.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 10:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/04/2024 10:29
Recebidos os autos
-
02/10/2023 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 20:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/09/2023 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 09:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP), Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP) Processo 1000723-46.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria José da Silva - Reqdo: Banco Agibank S.A. - 1.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. 2.
Condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais.
Também condeno o requerente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do CPC, atentando para o grau de zelo do profissional, para a natureza e a importância da causa, bem como para o trabalho realizado pelo advogado e para o tempo exigido para o seu serviço.
Ressalte-se que os causídicos que patrocinam os interesses de ambas as partes se utilizaram de petições padronizadas com argumentos bastante genéricos, algo bastante comum em demandas dessa espécie, que não possuem qualquer complexidade.
Tanto é assim que o feito teve solução rápida, com julgamento antecipado do mérito.
Suspensa a exigibilidade do pagamento das verbas de sucumbência em relação à parte requerente, nos termos do § 3º, do artigo 98, do CPC.
Se o caso, certifiquem-se os honorários dos advogados das partes nos termos do Convênio Defensoria/OAB.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, recolhida eventuais custas processuais, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
28/08/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 15:38
Julgado improcedente o pedido
-
25/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 10:54
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 16:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/07/2023 15:10
Conclusos para julgamento
-
28/07/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 17:22
Juntada de Petição de Réplica
-
12/05/2023 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2023 15:20
Expedição de Carta.
-
29/03/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2023 13:15
Expedição de Carta.
-
01/02/2023 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/01/2023 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/01/2023 11:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 20:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 08:19
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 17:13
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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