TJSP - 1001420-37.2019.8.26.0655
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcio Antonio Boscaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Publicado em
-
30/06/2025 17:18
Prazo
-
30/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:45
Vista (Contraminuta)
-
12/06/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 11:23
Prazo
-
22/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
09/05/2025 17:44
Recurso Especial
-
31/03/2025 12:04
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
31/03/2025 12:01
Recebidos os autos do MP
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30/03/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 19:19
Parecer - Contrarrazões - Prazo - 30 dias
-
28/01/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 00:00
Publicado em
-
06/12/2024 00:14
Prazo
-
06/12/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:56
Vista (Contrarrazões)
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04/12/2024 18:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
28/11/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:52
Prazo
-
13/11/2024 19:16
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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05/11/2024 11:49
Prazo
-
05/11/2024 00:00
Publicado em
-
04/11/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 15:54
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
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04/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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31/10/2024 13:13
Acórdão registrado
-
31/10/2024 11:11
Julgado virtualmente
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29/10/2024 14:03
Julgamento Virtual Iniciado
-
12/09/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:26
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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04/09/2024 14:13
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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03/09/2024 15:03
Conclusos para decisão
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03/09/2024 11:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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03/09/2024 11:23
Despacho
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10/06/2024 16:02
Conclusos para decisão
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10/06/2024 15:49
Recebidos os autos do MP
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26/05/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 00:35
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 00:00
Publicado em
-
18/04/2024 01:56
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 00:00
Conclusos para decisão
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17/04/2024 12:49
Parecer - Prazo - 10 Dias
-
16/04/2024 15:59
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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16/04/2024 13:44
Distribuído por sorteio
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11/04/2024 00:00
Publicado em
-
08/04/2024 20:55
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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08/04/2024 20:47
Remetidos os Autos (;7:Entrada de Recursos) para destino
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08/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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08/04/2024 11:53
Processo Cadastrado
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05/04/2024 12:37
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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04/04/2024 11:43
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633/SP), Diogo Mauro Recco (OAB 350722/SP), Wanessa Mauro Recco (OAB 353799/SP), Bruno Santos Conrado (OAB 374394/SP), Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Sociedade de Advogados (OAB 12086/SP) Processo 1001420-37.2019.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Davi Moreira de Souza, Nayane Cristina Moreira Pinto - Reqda: Isabelle Lima, Hospital Notredame Intermedica S/A - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Sejam bem vindos ao Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania (Processual) Certifico e dou fé que nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC sob Nº 01/20 e Comunicado CG 284/2020, foi designado sessão de MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO por videoconferência,para o dia 13/09/23 15:45h a se realizar na sala virtual do CEJUSC,através da plataforma microsoft Teams,conforme link(convite) de acesso (ID e senha), abaixo disponibilizados, cujo link deverá ser copiado e enviado as partes pelos seus respectivos patronos, que deverão acessar o link por meio de qualquer dispositivo eletrônico (smartphone, microcomputador ou notebook) com acesso à internet, câmera e microfone, acautelando-se quanto ao dia e horário acima designado, devendo acessar o link com 10 minutos de antecedência, a fim de testar o referido link, devendo aguardar no lobby, com vídeo e áudio habilitados, bem como estar de posse de documento de identificação pessoal com foto, aguardando até o momento do ingresso na sala virtual.
Outrossim, em respeito ao Juízo, consigno que as partes e seus advogados deverão estar imbuídos da vontade de resolver o conflito por concessão mútua, com propostas de acordo viáveis, e os procuradores nomeados ou substabelecidos deverão ter poderes para transacionar por seus clientes.
Consigno que o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, nos termos do art. 334, §8º do CPC.
Quanto ao cumprimento à Resolução n.º 809/2019 do E.Tribunal de Justiça de São Paulo (DJE de 21/03/2019, pg. 1/3), a remuneração do mediador será suportada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, cujo valor inicial é de R$80,00 (Oitenta Reais) com base no nível de remuneração I (patamar básico) da tabela anexa à Resolução, de acordo com o valor da causa, cujo valor refere-se no mínimo há uma (01) hora de sessão, ressalvada a possibilidade das partes acordarem fração diversa, excetuando-se os casos de gratuidade judiciária cujo benefício tenha sido expressamente deferido nos autos, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação, ficando isentos do pagamento.
Por fim, as partes não alcançadas pelo benefício da gratuidade judiciária ficam cientes de que deverão efetuar o pagamento da remuneração do(a) conciliador(a), cujo os dados e prazo para depósito serão informados em audiência pelo conciliador que conduzir a sessão.
Caso haja algum problema com o link, entrar em contato pelo e-mail: [email protected]
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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