TJSP - 1000279-35.2023.8.26.0172
1ª instância - Vara Unica de Eldorado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 16:10
Petição Juntada
-
26/05/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:26
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/05/2025 21:42
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:42
Certidão de Cartório Expedida
-
15/03/2025 05:34
Petição Juntada
-
24/02/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 13:34
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 13:07
Ato ordinatório
-
14/02/2025 05:55
Petição Juntada
-
31/01/2025 15:29
Petição Juntada
-
14/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:06
Remetido ao DJE
-
10/01/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 18:02
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:53
Petição Juntada
-
29/10/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
02/10/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 13:43
Documento Juntado
-
24/09/2024 13:43
Documento Juntado
-
24/09/2024 13:35
Documento Juntado
-
12/08/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 10:40
Documento Juntado
-
12/08/2024 10:40
Documento Juntado
-
08/04/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
05/04/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 14:06
Certidão de Cartório Expedida
-
06/03/2024 14:20
Petição Juntada
-
26/02/2024 14:51
Petição Juntada
-
14/02/2024 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:37
Remetido ao DJE
-
16/01/2024 19:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/01/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 17:30
Petição Juntada
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07/11/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 23:50
Petição Juntada
-
06/10/2023 11:11
Mandado Juntado
-
06/10/2023 11:11
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
22/09/2023 10:04
Mandado Juntado
-
22/09/2023 10:04
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
14/09/2023 14:40
Petição Juntada
-
12/09/2023 07:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/09/2023 07:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/09/2023 07:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/09/2023 07:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/08/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Cohen Abijah (OAB 130132/SP) Processo 1000279-35.2023.8.26.0172 - Inventário - Invtante: Noemia Pedroso da Silva - Considerando que a parte autora não se manifestou nos autos, determino sua intimação pessoal para entrar em contato com seu defensor a fim dar andamento ao processo no prazo de 05 dias, sob pena de destituição como inventariante e arquivamento do feito caso não existam outras pessoas aptas a assumir o encargo, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e nos termos da Lei.
Intimem-se. -
29/08/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 11:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/08/2023 11:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/08/2023 11:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/08/2023 11:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/08/2023 11:01
Mandado de Citação Expedido
-
29/08/2023 11:01
Mandado de Citação Expedido
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29/08/2023 10:48
Ato ordinatório
-
29/08/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 18:31
Petição Juntada
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28/08/2023 15:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/08/2023 11:50
Petição Juntada
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23/08/2023 11:38
Conclusos para despacho
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22/08/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:13
Certidão de Cartório Expedida
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20/07/2023 14:38
Termo Digitalizado
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18/07/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2023 17:25
Termo Expedido
-
17/07/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
14/07/2023 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/07/2023 16:37
Conclusos para decisão
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05/07/2023 16:23
Emenda à Inicial Juntada
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20/06/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
16/06/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 12:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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