TJSP - 1000547-40.2023.8.26.0059
1ª instância - Vara Unica de Bananal
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 06:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:47
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000547-40.2023.8.26.0059 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Antônio Rodrigues de Lima - Itaú Unibanco S.A - - Banco Itaucard S.A e outro - Por ora, determino a citação da requerida Facecar Automóveis Ltda., via correios, no endereço indicado à fl. 246.
Int. - ADV: BRUNO TRINDADE NOGUEIRA (OAB 377995/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
27/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 04:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 15:14
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:53
Nomeado Perito
-
27/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 14:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2024 13:37
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 04:08
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 10:08
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 15:32
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 21:38
Suspensão do Prazo
-
27/02/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 20:57
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 06:41
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Trindade Nogueira (OAB 377995/SP) Processo 1000547-40.2023.8.26.0059 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Antônio Rodrigues de Lima - Vistos, Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por Luiz Antonio Rodrigues de Lima em face de FACECAR Automóveis LTDA e outros alegando, em síntese, que adquiriu veículo usado junto a primeira requerida com garantia de 90 dias, contudo após menos de 30 dias da compra, o veículo começou a apresentar defeitos que o inviabilizaram para o uso.
Requereu em sede de tutela de urgência a suspensão do contrato de compra e venda, bem como a restituição das parcelas pagas. É O SUCINTO RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Para a concessão do pedido de tutela de urgência necessário o preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC.
Contudo, embora o alegado pela parte autora, o deferimento do pedido liminar se confunde com o mérito da demanda, possuindo natureza satisfativa o que esgotaria o conteúdo da ação, neste modo inviável sua concessão.
Do mesmo modo, ausente a probabilidade do direito, tendo em vista a necessidade de dilação probatório para apuração dos fatos com realização de prova pericial Deste modo, indefiro o pedido de tutela de urgência. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
23/08/2023 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 06:31
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 23:03
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 23:03
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 23:02
Recebida a Petição Inicial
-
09/08/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 14:50
Gratuidade da Justiça Concedida em Parte
-
13/07/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
04/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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