TJSP - 1008223-86.2023.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
24/04/2024 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/04/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 12:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/04/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 19:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/03/2024 00:39
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 14:54
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2023 09:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/11/2023 00:14
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 09:00
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/11/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 11:56
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 07:53
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:29
Conclusos para despacho
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03/10/2023 18:24
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 16:22
Expedição de Mandado.
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07/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/09/2023 16:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2023 14:18
Conclusos para decisão
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06/09/2023 11:02
Conclusos para despacho
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06/09/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Viviane Lucio Calanca Corazza (OAB 165516/SP) Processo 1008223-86.2023.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jose Pascoal Tonon - Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Trata-se de Ação de Conhecimento Condenatória de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada, na qual menciona a parte autora que, por ser amputado, precisa de prótese transtibial com liner em silicone e sistema híbrica de suspensão.
Relata que formulou requerimento administrativo para sua concessão em 12 de julho de 2023 e não teve resposta até o momento.
Pede pelo deferimento da tutela de tutela de urgência para imposição de obrigação de providenciar a entrega da prótese, sob pena de multa.
No mérito, a confirmação dos efeitos da tutela.
DECIDO A inicial deve ser emenda para que a parte autora junte relatório médico que aponte os riscos e consequências negativas na hipótese de aguardo da fila de espera.
Considerando o número de pessoas atendidas pelo SUS, a fim de melhor organizar a realização de tais cirurgias e disponibilização de prótese, considerando que o número de pacientes supera o número de centros cirúrgicos e disponibilidade financeira, foi criada uma lista de espera.
Há de se salientar que o direito à saúde assiste a todos, e não somente àqueles que ingressam no Poder Judiciário.
Deixar com que o paciente, que veio até o Poder Judiciário passe na frente de todos os demais pacientes, que aguardam na fila, é violar, de maneira flagrante, o princípio da isonomia.
A única justificativa seria a urgência médica comprovada, para evitar sequela grave ou permanente na hipótese de espera.
No caso dos autos, vê-se que o autor solicitou a prótese do SUS há cerca de um mês.
Logo, a alteração da ordem de antiguidade é medida excepcional, cuja comprovação da imprescindibilidade imediata demanda clara e evidente prova documental.
Não se pode perder de vista, ainda, que os recursos públicos são finitos e não se pode conceder todo tipo de direito ao cidadão com a presteza que se deseja.
Somente na hipótese da evidenciação da demora injustificada e alongada da prestação do serviço público é que se pode reconhecer falha ou omissão a permitir a intervenção do Poder Judiciário.
Assim, faculto ao autor sua apresentação, dentro de 10 dias, sob pena de indeferimento do pedido antecipatório.
Int. -
29/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/08/2023 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/08/2023 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 13:20
Declarada incompetência
-
16/08/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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