TJSP - 1026266-25.2023.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 13:09
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 13:09
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 13:09
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 19:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 11:12
Protocolo Juntado
-
25/06/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 23:05
Suspensão do Prazo
-
20/02/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2023 01:23
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 07:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Poli (OAB 202846/SP) Processo 1026266-25.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bmz Administradora de Franchising Ltda -
Vistos.
Fls. 220/224: os autores apontam omissão nos fundamentos e contradição no parágrafo de fundamentação do indeferimento da tutela antecipada, para impedir que os réus continuem suas atividades de franqueados até o final do processo em que a franqueadora os pretende compelir a cessar as atividades.
Ocorre que não houve omissão na apreciação dos documentos embasadores da pretensão, nem contradição no decisum quando o MM Juiz decisor diz que "sem funcionar, é evidente que a autora e a ré terão prejuízos".
Mais à frente, ele foi expresso em que a "situação deve ser mantida como está até julgamento definitivo".
Daí se extrai uma premissa do julgador, de que, em casos de franquia, a cessação das atividades pedida pelo franqueador somente se deva dar ao final, ainda que este entenda que a franqueada desistira do negócio.
Alterar a consequência dessa premissa judicial, que não peca por falta de fundamentação, somente por recurso de agravo de instrumento deve ser buscado, pelo que NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Sem prejuízo, manifeste-se o embargante autor sobre os Ars de citação devolvidos.
Intime-se. -
28/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2023 17:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/07/2023 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2023 06:51
Suspensão do Prazo
-
24/06/2023 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2023 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 05:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2023 09:46
Expedição de Carta.
-
12/06/2023 09:45
Expedição de Carta.
-
12/06/2023 09:45
Expedição de Carta.
-
05/06/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 13:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/06/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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