TJSP - 1002131-63.2022.8.26.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Casa Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 11:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/11/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 16:37
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
11/09/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Thiago Agostineto Moreira (OAB 259300/SP) Processo 1002131-63.2022.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcio Costa Rodrigues - Reqdo: Intervias - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A -
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte ré contra a sentença de fls. 451/459 por meio dos quais alegou defeito no termo inicial dos juros de mora.
A parte contrária deixou de se manifestar, embora intimada.
Eis, sucinto, o relatório.
Assiste razão ao embargante.
Em se tratando de obrigação contratual, os juros deverão fluir a partir da citação.
Logo, acolho as alegações da embargante para que na decisão passe a constar a seguinte determinação: Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a parte ré a pagar ao autor indenização por dano material, no valor de R$ 4.702,00 (quatro mil, setecentos e dois reais), a ser corrigido monetariamente nos termos da tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do efetivo desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, nos termos do art.405 do CC.
Quanto ao mais, a decisão permanece inalterada.
Intimem-se. -
23/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/08/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 06:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 16:31
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2023 16:50
Conclusos para julgamento
-
12/04/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 14:12
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 29/03/2023 11:40:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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14/12/2022 08:47
Conclusos para despacho
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13/12/2022 10:00
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 09:51
Juntada de Petição de Réplica
-
28/11/2022 01:09
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2022 00:20
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2022 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 20:10
Expedição de Carta precatória.
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29/09/2022 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2022 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2022 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2022 09:51
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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