TJSP - 0001773-46.2023.8.26.0270
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 16:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 14:35
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
28/09/2023 10:17
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0001773-46.2023.8.26.0270 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos. 1.
Recolha o exequente a diligência do oficial de justiça/ taxa para expedição de carta. 2.
Com o recolhimento, intime-se o devedor, pessoalmente, no endereço em que foi citado nos autos principais, para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de arcar com multa de 10% sobre o valor da condenação e honorários advocatícios no mesmo percentual (artigo 523, § 1o, do CPC). 3.
Após o transcurso do prazo acima, inicia-se, automaticamente, sem necessidade de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de impugnação pelo devedor, independentemente de penhora (art. 525 do CPC). 4.
Atente-se a parte exequente ao termo inicial da prescrição intercorrente, que se inicia a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, § 4º, CPC com redação dada pela Lei 14195/21).
Int. -
24/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 09:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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