TJSP - 1005845-69.2023.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/02/2025.
-
15/01/2025 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2025 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/01/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:50
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/10/2024 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/10/2024 06:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2024 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/10/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 06:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 12:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/08/2024.
-
24/08/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Igor Assis Bezerra (OAB 218439/SP) Processo 1005845-69.2023.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Itamarati -
Vistos.
Considerando-se que a parte ainda não foi citada para os termos da ação, JULGO EXTINTO o feito em face de Valdenice Bento de Oliveira Bernardes, sem resolução do mérito, com arrimo no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Providencie a Serventia as devidas anotações.
Tratando-se de execução de título extrajudicial em que as partes se compuseram amigavelmente, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, com fundamento no art. 515, III, do Novo CPC.
Observe-se que em caso de descumprimento do acordo cabe à parte credora requerer o cumprimento da sentença, nos termos dos artigos 513 e seguintes do NCPC.
Nesse sentido: "Ação de execução de título extrajudicial - Transação homologada em juízo no curso da demanda - Descumprimento do acordo Conversão do feito em execução de título judicial - Cumprimento de sentença Penhora de dinheiro Agravo de instrumento contra decisão que condiciona o pedido de levantamento dos valores constritos ao desfecho dos embargos à execução e suspende o feito por via oblíqua Desistência do recurso em razão da composição amigável entre as partes Homologação Aplicação do art. 501 do CPC Recurso prejudicado - Remessa dos autos ao juízo de origem para as providências cabíveis." (TJSP, Agravo de Instrumento n° 544.061-4/0-00, Rel.
Des.
João Carlos Garcia, j. 16/12/2008).
Por fim, suspendo o feito, nos termos do art. 921, I, do Código de Processo Civil, devendo a parte credora comunicar o efetivo cumprimento do pacto.
Aguarde-se o cumprimento do avençado, sem remessa ao arquivo.
Tratando-se de processo digital, remetam-se os autos para a fila específica de suspensos, colocando-se na observação da fila o prazo de término do acordo em 22/06/2024 bem como procedendo a devida movimentação.
No silêncio, fundo o prazo para cumprimento do avençado, presumir-se-á a quitação, tornando-se conclusos para extinção nos termos do artigo 924, NCPC.
Intime-se. -
23/08/2023 01:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:43
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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22/08/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 09:40
Juntada de Mandado
-
18/08/2023 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 09:40
Juntada de Mandado
-
18/08/2023 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 04:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 16:59
Expedição de Carta.
-
20/07/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2023 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2023 12:48
Expedição de Carta.
-
03/07/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/06/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 18:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2023 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2023 15:44
Expedição de Carta.
-
12/05/2023 15:44
Expedição de Carta.
-
12/05/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/05/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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