TJSP - 1119500-34.2023.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/12/2023 19:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 13:07
Juntada de Petição de Réplica
-
26/10/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 06:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/10/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 04:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Carmona (OAB 159039/SP) Processo 1119500-34.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sepro Estruturas Metalicas Ltda.
Epp -
Vistos.
Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as partes.
Cite-se a parte demandada (Citycon Engenharia e Construções Ltda) por meio de carta, para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias.
Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil.
Não localizados o(s) requeridos(s), deverá a parte autora, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, no prazo subsequente de 10 dias, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, CPC.
Fica desde logo deferido eventual requerimento de pesquisas de endereços junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, desde que comprovado prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
29/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:37
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
25/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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